TJSP - 0040511-89.2020.8.26.0050
1ª instância - 05 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0040511-89.2020.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - VANDERLEY FAVORETI DE SOUZA -
Vistos.
Não obstante a manifestação ministerial, presentes os requisitos objetivos previstos no art. 9º, inciso XV, e 12, §2º, inciso V, e o subjetivo previsto no artigo 6º, parágrafo único, do Decreto Presidencial nº 12.338, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024, o pedido de indulto resta deferido.
Ante o exposto, reconheço o direito do(a) sentenciado(a) ao INDULTO concedido pela Presidência da República no art. 9º, inciso XV, e 12, §2º, inciso V, do Decreto Presidencial nº 12.338/2024.
Por consequência, julgo extinta a punibilidadedo(a) executado(a) relativamente à condenação imposta nos autos dos processos nº 1521094-27.2020.8.26.0228, da 16ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, com fundamento no artigo 107, inciso II do Código Penal.
Se necessário, EXPEÇA-SE alvará de soltura clausulado ou contramandado.
Com o trânsito em julgado, realizem-se as comunicações, mormente à Central de Penas e Medidas Alternativas, bem como as anotações necessárias, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe.
Expeça-se o necessário para o cumprimento da presente decisão.
Atendendo-se ao disposto no item 3, do COMUNICADO CG N° 412/2022, em relação à pena de multa, deverá a defesa comprovar a inexistência de ajuizamento da execução e hipossuficiência do ( a) sentenciado (a).
Assim, intime-se a defesa.
No mais, o Ministério Público poderá informar se houve o ajuizamento da execução.
Desde logo, ressalta-se que a atribuição é das partes, sem a necessidade de intervenção judicial.
Em caso das partes não cumprirem com as determinações retro, considerando o item 3, do COMUNICADO CG N° 412/2022, desde já, determino o arquivamento dos autos.
Servirá esta sentença, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins.
P.
I.
C. - ADV: ADJAIR SANCHES COELHO (OAB 273415/SP) -
26/08/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:50
Concedido o Indulto
-
20/08/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 11:35
Conclusos para decisão
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15/05/2025 19:04
Mudança de Magistrado
-
22/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2025 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2024 22:42
Suspensão do Prazo
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16/10/2024 07:59
Expedição de Mandado.
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23/06/2024 08:06
Mudança de Magistrado
-
21/06/2024 11:30
Mudança de Magistrado
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25/08/2023 12:49
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2023 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2023 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/08/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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20/01/2022 18:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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14/12/2020 20:15
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/12/2020 20:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/12/2020 17:09
Juntada de Certidão
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14/12/2020 13:48
Expedição de Ofício.
-
14/12/2020 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2020 16:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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