TJSP - 1004785-07.2022.8.26.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Colegio Recurs
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004785-07.2022.8.26.0005 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Debora Gonçalves da Silva - Recorrido: Banco Inter S.a - Recorrido: PEDRO GUILHERME DE ALMEIDA - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
GOLPE DA FALSA VENDA DE PRODUTOS EM PERFIL INVADIDO DO INSTAGRAM - AUTORA ADQUIRIU PRODUTO ANUNCIADO EM PERFIL DO INSTAGRAM E EFETUOU O PAGAMENTO ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA DO RÉU PEDRO GUILHERME, MANTIDA EM AGÊNCIA DO REQUERIDO BANCO INTER, MAS NÃO RECEBEU O PRODUTO E DESCOBRIU TRATAR-SE DE UM GOLPE - AÇÃO VISANDO REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS RÉUS A RESTITUIR A QUANTIA PAGA (R$ 630,00).
RECURSO DA REQUERENTE - SITUAÇÃO DESAGRADÁVEL QUE LHE CAUSOU CONSTRANGIMENTO E ANGÚSTIA SUPERIORES AO ORDINÁRIO - DEVER DE REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS.
IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA - SIMPLES ABORRECIMENTO DO COTIDIANO - SITUAÇÃO CUJOS CONTORNOS SÃO ESSENCIALMENTE MATERIAIS - SOLUÇÃO ADOTADA NA R.
SENTENÇA QUE RECOLOCA A PARTE NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAVA ANTES DOS FATOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE GRAVE AFRONTA A DIREITOS IMPASSÍVEIS DE SÍNTESE PECUNIÁRIA A JUSTIFICAR A EXCEPCIONAL CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Manir Cardoso Alves Araujo (OAB: 423201/SP) - Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 13:00
Prazo
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01/09/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 13:33
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 18:20
Julgamento Virtual Iniciado
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14/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 00:00
Publicado em
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06/03/2025 00:00
Publicado em
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28/02/2025 20:15
Conclusos para despacho
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27/02/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:05
Distribuído por sorteio
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26/02/2025 15:13
Processo Cadastrado
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18/02/2025 17:02
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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