TJSP - 1063914-85.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1063914-85.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Leila Maria Batista Dantas -
Vistos.
Remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV: FILIPE CASTELHANO PAIS (OAB 466008/SP) -
28/08/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:07
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:47
Recebido o recurso
-
22/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1063914-85.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Leila Maria Batista Dantas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento do auxílio-alimentação à parte autora referente ao período de 04/2020 a 07/2021.
Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: FILIPE CASTELHANO PAIS (OAB 466008/SP) -
20/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:42
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 14:20
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2025 01:39
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 16:22
Determinada a citação
-
16/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
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15/07/2025 18:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/07/2025 18:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/07/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 19:53
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/07/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:55
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 20:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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