TJSP - 4002232-27.2025.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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04/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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04/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 4002232-27.2025.8.26.0361/SP AUTOR: SILMARA MARIANO MARIAADVOGADO(A): THAIS COUTO SEBATA PEREIRA (OAB SP338776)AUTOR: CARLOS EDUARDO MARIAADVOGADO(A): THAIS COUTO SEBATA PEREIRA (OAB SP338776) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, verifica-se que a petição inicial deve ser EMENDADA para: a) trazer aos autos certidões de ambos os oficiais de registro de imóveis locais relativo ao imóvel objeto da ação (visto que ambos foram, em momentos distintos, titulares da área em que se localiza o imóvel), para verificação da existência da eventual abertura de matrícula/transcrição; bem como do imóvel de área maior no qual, por ventura, esteja inserido o imóvel objeto desta, se o caso; b) esclarecer e indicar quem são os confrontantes proprietários-tabulares e quem são os confrontantes de fato (meros possuidores dos imóveis confinantes), posto que tanto os confrontantes de fato como os tabulares precisam ser citados. Em relação aos citandos que já tenham apresentado declaração de anuência, com firma reconhecida, será dispensada a citação.
Para isso, a parte autora deverá indicar expressamente, no bojo da petição, o nome de todos os citandos que já apresentaram tal declaração de anuência, indicando claramente o número das folhas do processo em que se localiza a declaração correlata.
Observe-se. c) Indicar o endereço completo do requerido.
Insta salientar que a perfeita identificação e qualificação com os respectivos endereços dos titulares do domínio é dever da parte, sob pena de extinção do processo. Observe-se. d) indicar de forma clara e específica quais são e foram todos os atos de efetivo exercício de posse sobre o imóvel ao longo de todo o tempo de posse, trazendo aos autos todos documentos existentes que sirvam de prova relacionada a todo o alegado tempo de posse (conta de luz, água, gás, telefone, notas fiscais com endereço de entrega, correspondências bancárias, etc.); e) Qualificar a pessoa integrante do polo ativo, exibindo certidão de nascimento ou casamento atualizada, para comprovação do estado civil. e.1) Em sendo casado, deverá incluir o cônjuge no polo ativo, acostar sua declaração de anuência ou requerer sua citação. e.2) Em sendo viúvo, deverá incluir os herdeiros no polo ativo, caso a posse tenha se iniciado antes do falecimento do cônjuge respectivo; ou anuência dos herdeiros à propositura apenas pela parte autora ou requerer a citação dos herdeiros. e.3) Em sendo divorciado, deverá acostar a anuência do ex-cônjuge ao pedido (se a posse se iniciou durante a constância do casamento) ou apresentar formal de partilha que conste o imóvel apenas em seu favor. f) trazer planta e memorial descritivo do imóvel. g) trazer certidão do distribuidor cível, com prazo de 20 (vinte) anos (a “vintenária”), contados da data do ajuizamento da ação para trás, que deve ser solicitada junto ao Cartório Distribuidor da Comarca, e que deve constar o registro dos processos FINDOS e EM ANDAMENTO, em nome da parte autora e, se o caso, dos antecessores na posse [se houver requerimento de utilização do tempo de posse destes para atingir o prazo de usucapião (Código Civil, art. 1.243)].
Finalmente, saliento que a parte autora deverá apresentar, ainda, certidão de objeto e pé, se em alguma das certidões apontadas acima indicar a existência de ação referente à posse ou à propriedade do imóvel em questão; despejo; inventário ou arrolamento de titular de domínio. h) Atribuir à causa o valor venal do imóvel, juntando cópia do IPTU do ano de distribuição da ação ou da certidão de dados cadastrais do imóvel ou o valor de mercado do imóvel, juntando avaliação de profissional competente (corretor de imóveis), complementando, em ambas as situações, as custas, se o caso. i) Providenciar o recolhimento das despesas postais para a citação, no valor de R$ 34,35 para cada parte ou R$ 32,75 se realizada por meio eletrônico, nos termos do Provimento CSM nº 2.788/2025. j) Atente-se a parte autora que deve figurar no polo passivo da ação o titular do domínio, qualificado na matrícula/transcrição do imovel usucapiendo.
Para tanto, defiro o prazo de 20 (vinte) dias para as providências acima indicadas, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Caso todas as providências acima já tenham sido tomadas, deverá a parte ativa indicar nos autos, precisamente onde se encontram.
Se constatada falha, a inicial será indeferida. -
03/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:17
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 10:17
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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29/08/2025 09:32
Conclusos para decisão
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4002232-27.2025.8.26.0361 distribuido para 5ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes na data de 26/08/2025. -
27/08/2025 09:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 47601, Subguia 47037 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.451,89
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26/08/2025 17:32
Link para pagamento - Guia: 47601, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=47037&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 17:32
Juntada - Guia Gerada - CARLOS EDUARDO MARIA - Guia 47601 - R$ 2.451,89
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26/08/2025 17:30
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 26/08/2025 17:28:51)
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26/08/2025 17:30
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 26/08/2025 17:28:52)
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26/08/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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