TJSP - 1017857-02.2024.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017857-02.2024.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Maria de Fatima Bezerra - Recorrido: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R.
Sampaio - CR - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
GOLPE BANCÁRIO.
ALEGAÇÕES DE HIPERVULNERABILIDADE DA CONSUMIDORA IDOSA, DE SUPOSTO VAZAMENTO DE DADOS PELO BANCO RECORRIDO E DE COAÇÃO PARA RATIFICAÇÃO DE CONTRATO FRAUDULENTO.
SENTENÇA QUE RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
MANTIDA.
AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE OS DADOS DA RECORRENTE TENHAM SIDO EXPOSTOS POR FALHA DO SISTEMA BANCÁRIO.
OPERAÇÕES REALIZADAS A PARTIR DE COMANDOS DA PRÓPRIA CONSUMIDORA, LUDIBRIADA POR TERCEIRO, SEM QUALQUER PARTICIPAÇÃO DE PREPOSTOS DO BANCO.
INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E O DANO SOFRIDO.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 479 DO STJ NA HIPÓTESE.
FORTUITO EXTERNO.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO CORRETAMENTE RECONHECIDA.
SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Daiani Ribeiro Rezende de Souza (OAB: 461228/SP) - Fabio Cabral S (OAB: 261844/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 13:05
Prazo
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01/09/2025 13:05
Prazo
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01/09/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 14:32
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 16:49
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
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24/06/2025 00:00
Publicado em
-
18/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:48
Distribuído por sorteio
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17/06/2025 10:50
Processo Cadastrado
-
16/06/2025 10:25
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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