TJSP - 1063756-30.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/08/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1063756-30.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Elson Carlos de Lima -
Vistos.
Sendo a ré dispensada do preparo recursal, conforme art. 1007, §1ºdo CPC, e certificada a tempestividade, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões").
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias.
Intimem-se. - ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP) -
25/08/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:22
Recebido o recurso
-
25/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1063756-30.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Elson Carlos de Lima -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu em face da sentença.
Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos.
No entanto, no mérito não vislumbro obscuridade, omissão, contradição ou erro material a justificar o acolhimento dos embargos declaratórios, pois os fundamentos nos quais se apoia a decisão são claros e suficientes para lastrear a ratio decidendi.
Em verdade, verifica-se que a parte embargante pretende o reexame do mérito da decisão na via estreita dos embargos de declaração, o que não se pode admitir.
Reiteradamente vem sendo reconhecido, inclusive pelos Tribunais Superiores, que os embargos de declaração não podem, a pretexto de suprimir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada.
Esse entendimento está assentado no Colendo Superior Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO CONTRADIÇÃONÃO CARACTERIZADAS.
EFEITO INFRINGENTE.
ART. 535 DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE.
A regra disposta no art. 535 do CPC é absolutamente clara sobre o cabimento de embargos declaratórios, e estes só têm aceitação para emprestar efeito modificativo à decisão em raríssima excepcionalidade.
Não se prestam a um reexame da matéria de mérito decidida no acórdão embargado. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 653270/RS, Rei.
Min.
José Arnaldo da Fonseca, Quinta Turma, j . 24.05.05, DJ 01.07.05, pág. 605).
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos, mas NEGO provimento.
Intime-se. - ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP) -
20/08/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/08/2025 09:58
Conclusos para decisão
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12/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
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11/08/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2025 04:14
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 16:06
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 16:05
Determinada a citação
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11/07/2025 12:40
Conclusos para despacho
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10/07/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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