TJSP - 1006968-98.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Familia e Sucessoes de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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21/08/2025 23:02
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006968-98.2025.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Nomeação - Augusto Henrique da Silva -
Vistos.
Tendo em vista a comprovação de relação familiar entre as partes, a prova documental existente e o teor da manifestação Ministerial, nomeio a(o) requerente como curador(a) provisória(o) do(a) interditando(a) (Lei nº 13.146/2015, art. 87), ficando consignado que a curatela provisória limita-se ao que determina a norma inserta no art. 85 da Lei nº 13.146/2015 (atos de natureza patrimonial e negocial).
Esta decisão, assinada digitalmente, servirá também como termo de compromisso, válidos por tempo indeterminado, independentemente de assinatura do(a) curador(a) (art. 759, I, do CPC), para todos os fins legais.
Deverá a pessoa do curador imprimí-la diretamente no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça, sem necessidade de comparecimento em cartório.
A parte autora fica cientificada de que poderá ser chamada a prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da parte ré "se e quando" for instada para tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio.
Cite-se o(a) interditando(a) para apresentação de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada/liberação do mandado aos autos, ante a possibilidade de aplicação dos termos do Enunciado 40 do I Encontro dos Juízes de Família do Interior do Estado de São Paulo (É dispensável o interrogatório nos casos de notória incapacidade do interditando, comprovada por laudo médico oficial).
Se necessário, será, oportunamente, designada audiência para interrogatório do(a) interditando(a).
A citação deverá ser realizada com as cautelas de estilo, devendo o Oficial de Justiça ainda descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o(a) interditando(a), inclusive informando sobre sua capacidade de locomoção.
Caso decorra in albis o prazo para impugnação, deverá ser oficiado à OAB local para solicitação de indicação de profissional inscrito para atuar como curador especial do(a) interditando(a).
Nessa hipótese, o profissional, com a indicação, fica incontinenti nomeado para o cargo e deverá ser intimado para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua intimação, sob pena de destituição e nomeação de outro, sem direito a arbitramento de honorários.
Em qualquer hipótese de apresentação de impugnação, se por advogado constituído pelo interditando, ou se por curador especial, concomitantemente à peça de resposta, deverão ser apresentados quesitos e eventualmente indicados assistentes técnicos, sob pena de preclusão.
Caso ainda não o tenha feito, indique a(a) requerente quais bens e direitos do interditando estão sujeitos à curatela (CC, art. 1.745, c.c. art. 1.781) e o que pretende oferecer como garantia legal ou por que pretende dela ser dispensado(a) (CC, art. 1.744, II, c.c. art. 1.781).
Providencie a(o) requerente, também, as certidões de distribuições cíveis e criminais do que constar em seu nome, caso solicitadas pelo Ministério Público.
Além disso, apresente seus quesitos e, se o caso, indique seu assistente técnico, sob pena de preclusão.
Considerando o teor do Comunicado Conjunto nº 1151/2021, item "5", oficie-se ao IMESC solicitando a designação de perícia psiquiátrica, objetivando a aferição da capacidade do interditando.
Agendado o ato pelo órgão, INTIMEM-SE as partes para comparecimento, expedindo-se o necessário, servindo a presente decisão como mandado de intimação.
Caso a parte interditanda não tenha condição financeira devidamente comprovada para se deslocar até o IMESC, em São Paulo ou Campinas, pelos meios próprios, deverá o seu representante, por intermédio de seu advogado, informar respectiva situação nos autos, oportunidade em que a serventia expedirá o respectivo formulário referente à gratuidade de transporte, que se efetivará por intermédio de empresa de linha de ônibus.
Registre-se que a gratuidade de transporte abrange o autor e interditando.
Digitalizado o laudo nos autos, intimem-se as partes e eventuais assistentes técnicos para que se manifestem em 15 dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Dê-se ciência e vista ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: AUGUSTO HENRIQUE DA SILVA (OAB 471868/SP) -
18/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 11:46
Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2025 11:14
Conclusos para decisão
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18/08/2025 11:10
Conclusos para despacho
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15/08/2025 13:05
Juntada de Petição de parecer
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11/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/08/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/06/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 09:47
Conclusos para decisão
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26/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 15:22
Conclusos para decisão
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25/06/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 08:08
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:47
Conclusos para decisão
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06/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
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06/06/2025 09:24
Conclusos para despacho
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05/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 11:27
Conclusos para decisão
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04/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
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04/06/2025 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 10:08
Conclusos para decisão
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03/06/2025 10:00
Conclusos para despacho
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02/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/05/2025 01:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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