TJSP - 0039976-34.2025.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0039976-34.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1197395-37.2024.8.26.0100) (processo principal 1197395-37.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Parra Sociedade Individual de Advocacia - Caixa de Assistencia dos Funcionários do Banco do Brasil Cassi -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de decisão judicial condenatória ao pagamento de quantia certa, nos termos do art. 523 do CPC.
Intime-se a parte executada Caixa de Assistencia dos Funcionários do Banco do Brasil Cassi, via imprensa oficial (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), a satisfazer a obrigação constante do título judicial, pagando o valor indicado no demonstrativo discriminado, que perfaz o montante de R$ 2.262,25, que deverá ser atualizado até o efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver, em 15 (quinze) dias.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 daquele mesmo diploma legal sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no primeiro prazo acima exposto, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento.
Por fim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, XI, da Lei Estadual n. 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Int. - ADV: SÉRGIO PARRA MIGUEL (OAB 204864/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE) -
28/08/2025 23:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 19:23
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
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14/08/2025 09:01
Conclusos para decisão
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14/08/2025 08:20
Apensado ao processo
-
14/08/2025 08:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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