TJSP - 7000547-40.2011.8.26.0161
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 4 Raj de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 7000547-40.2011.8.26.0161 - Execução da Pena - Semi-aberto - REGINALDO JESUS DE SOUZA - Sendo assim, vista à Defesa para apresentação de quesitos.
Por celeridade, requisite-se desde logo o exame à unidade prisional, que deverá atentar para a apresentação de quesitos adicionais.
Anoto, por oportuno, que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, possui atribuições expressamente determinadas pelo art. 64 da Lei de Execução Penal e, entre elas, não está o de regulamentar lei ordinária ou - o que seria até uma impossibilidade lógica - alterar ou revogar a legislação aprovada pelo Congresso Nacional.
Suas atribuições não são de pouca importância, mas claramente não abarcam aquilo que foi objeto de análise na Resolução nº 36, de 4 de novembro de 2024.
A Resolução é um verdadeiro festival de ilegalidades, ignora o princípio da separação dos poderes, concede o poder legislativo a pessoas que não o receberam do ordenamento, e agrega complexidades inexistentes antes de sua edição.
Vejamos algumas.
Ela pretende impor aos juízes a interpretação de que a obrigatoriedade do exame criminológico é aplicável apenas a condenados por delitos após a promulgação da Lei nº 14.843 de 2024 (art. 1º, §1º), em um contexto no qual a jurisprudência deste Estado tem se formado exatamente em sentido oposto.
Trata-se de expediente no qual um Conselho vinculado a um órgão do Poder Executivo impõe uma interpretação ao Poder Judiciário.
Ela vai além, ao afirmar que deixar de obedecer a essa interpretação (e toda e qualquer outra constante da Resolução) é causa de invalidade do exame criminológico, tornando-o imprestável para impedir a progressão de regime (art. 1º, §2º).
Ela impõe uma interpretação, sob pena de nulidade! Ela novamente inova o ordenamento jurídico ao conceder ao exame criminológico uma natureza processual, prevendo a obrigatoriedade da presença de defesa técnica na realização do exame criminológico, sendo garantido ao examinado o direito ao silêncio e à afirmação de inocência, que não poderão ser valorados em seu desfavor (art. 6º).
Desnecessário analisar essa regra pela sua substância, simplesmente porque não é dado ao Conselho introduzir originariamente regras no ordenamento jurídico brasileiro.
Em um esforço de boa vontade interpretativa, alguém poderia afirmar que algum conceito indeterminado da Constituição permitiria esse tipo de afirmação, mas o papel de fornecer concretude a comandos indeterminados, dentro da prática jurídica brasileira, pertence ao Legislativo e ao Judiciário, não ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Finalmente, o CNPCP afirma que o exame não poderá (art. 9º): sugerir prognósticos de risco de reincidência (inc.
I); empregar conceitos ou termos indeterminados (inc.
II); utilizar como fundamento a gravidade abstrata do delito do qual o custodiado foi acusado; as circunstâncias, ainda que concretas, do delito do qual o custodiado foi acusado (inc.
IV, 'a'); ou o tempo remanescente de cumprimento de pena (inc.
IV, 'b').
Além de repetir a ilegalidade da introdução de regras no ordenamento acima já destacada, a resolução não permite perquirir, por exemplo, se um criminoso sexual está apto para o retorno ao convívio em sociedade, ainda que tenha algumas décadas de pena por cumprir.
A Resolução também afronta a independência dos técnicos que realizam os exames, impõe retrocessos nos procedimentos já consolidados numa busca, ao que parece, da não realização dos exames criminológicos ou, repita-se, de sua imprestabilidade no processo executivo da pena, o que atenta contra o princípio fundamental da segurança.
Dito isso, a Resolução não comporta observância, em qualquer de seus termos.
REGINALDO JESUS DE SOUZA Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha - SP - ADV: MARCIA VIEIRA (OAB 287160/SP) -
02/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 19:53
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 7000547-40.2011.8.26.0161 - Execução da Pena - Semi-aberto - REGINALDO JESUS DE SOUZA - Vista ao MP. - ADV: MARCIA VIEIRA (OAB 287160/SP) -
26/08/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 01:45
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 01:32
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 18:15
Juntada de Petição de resposta
-
14/08/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:38
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
31/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:57
Homologado o Cálculo
-
25/07/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/07/2025 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/07/2025 10:21
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/07/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
01/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:28
Reativação de Processo Suspenso
-
09/06/2025 10:27
Juntada de Mandado
-
09/06/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 23:47
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 16:03
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
20/05/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:59
Juntada de Mandado
-
16/05/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:50
Suspenso o Livramento Condicional
-
14/11/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/10/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 08:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2024 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 00:00
Autos no Prazo
-
14/02/2020 00:00
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2018 00:00
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2018 00:00
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2016 00:00
Autos no Prazo
-
22/06/2016 00:00
Autos no Prazo
-
28/03/2016 00:00
Autos no Prazo
-
03/03/2016 00:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/02/2016 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/01/2016 00:00
Ato ordinatório
-
26/01/2016 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/01/2016 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
21/01/2016 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
19/01/2016 00:00
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2016 00:00
Conclusos para despacho
-
11/01/2016 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/01/2016 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
03/12/2015 00:00
Ato ordinatório
-
13/11/2015 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
11/11/2015 00:00
Conclusos para despacho
-
06/11/2015 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/11/2015 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
14/10/2015 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/10/2015 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
21/08/2015 00:00
Ato ordinatório
-
13/08/2015 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/08/2015 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
10/08/2015 00:00
Ato ordinatório
-
22/06/2015 00:00
Ato ordinatório
-
26/09/2013 00:00
Autos Aguardando Cumprimento de Penas
-
26/09/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2013 00:00
Baixa Conclusão
-
02/09/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2013 00:00
Autos no Setor de Sentença
-
26/08/2013 00:00
Outros
-
14/08/2013 00:00
Baixa M.P.
-
12/08/2013 00:00
Autos no M.P.
-
20/05/2013 00:00
Outros
-
02/05/2013 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
26/04/2013 00:00
Outros
-
22/04/2013 00:00
Autos Recebidos da Comarca
-
11/04/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Remetidos à Comarca) para destino
-
27/02/2013 00:00
Autos Aguardando Remoção
-
19/10/2012 00:00
Outros
-
17/10/2012 00:00
Autos na Juntada
-
24/09/2012 00:00
Outros
-
20/09/2012 00:00
Outros
-
18/09/2012 00:00
Autos no M.P.
-
17/09/2012 00:00
Outros
-
14/09/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2012 00:00
Outros
-
12/09/2012 00:00
Baixa Conclusão
-
28/08/2012 00:00
Autos no Setor de Sentença
-
28/08/2012 00:00
Autos na Seção Administrativa
-
28/08/2012 00:00
Autos na Juntada
-
23/08/2012 00:00
Autos devolvidos pela defesa
-
13/08/2012 00:00
Autos com FUNAP
-
09/08/2012 00:00
Outros
-
09/08/2012 00:00
Outros
-
08/08/2012 00:00
Outros
-
02/08/2012 00:00
Baixa M.P.
-
02/08/2012 00:00
Autos no M.P.
-
01/08/2012 00:00
Outros
-
25/07/2012 00:00
Outros
-
13/07/2012 00:00
Outros
-
10/07/2012 00:00
Autos na Juntada
-
01/03/2012 00:00
Outros
-
29/02/2012 00:00
Autos na Juntada
-
10/01/2012 00:00
Outros
-
14/12/2011 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
13/12/2011 00:00
Baixa Conclusão
-
09/12/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
07/12/2011 00:00
Autos na Seção Administrativa
-
30/11/2011 00:00
Autos com FUNAP
-
29/11/2011 00:00
Baixa M.P.
-
29/11/2011 00:00
Autos no M.P.
-
24/11/2011 00:00
Autos no M.P.
-
08/11/2011 00:00
Autos Recebidos da Comarca
-
24/10/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Remetidos à Comarca) para destino
-
20/10/2011 00:00
Autos Recebidos do Mutirão CNJ/SP- Polo Capital
-
22/08/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Remetidos à Comarca) para destino
-
10/08/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
09/08/2011 00:00
Autos na Defensoria Pública
-
05/08/2011 00:00
Autos no M.P.
-
30/04/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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