TJSP - 1005085-14.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 08:28
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005085-14.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Silene de Paiva - Magistrado(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE).
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEMANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOMESP) PARA REVISÃO DO AUMENTO DE RÓTULO DE ABSORÇÃO DO ALE, DETERMINANDO QUE O VALOR INTEGRAL DA VERBA SEJA ALOCADO SOBRE O SALÁRIO BASE PADRÃO, COM EFEITOS PECUNIÁRIOS REFLEXOS PREVISTOS NAS LC 731/93 E 207/79.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A COISA JULGADA FORMADA PELO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, QUE RECONHECEU O DIREITO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DO ALE, É AFETADA PELA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2111455-33.2023.8.26.0000.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.
A COISA JULGADA DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO NÃO É AFETADA PELA AÇÃO RESCISÓRIA, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NOS TEMAS 1056 DO STJ E 1119 DO STF. 4.
A AOMESP, COMO ENTIDADE REPRESENTATIVA, POSSUI LEGITIMIDADE ATIVA PARA IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO EM NOME DE SEUS MEMBROS, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5º, INCISO LXX, ALÍNEA "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.IV. DISPOSITIVO E TESE: 5.
RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A COISA JULGADA DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO BENEFICIA TODOS OS MEMBROS DA CATEGORIA, INDEPENDENTEMENTE DE FILIAÇÃO À ENTIDADE REPRESENTATIVA. 2.
A AOMESP POSSUI LEGITIMIDADE PARA ATUAR EM NOME DE SEUS MEMBROS.LEGISLAÇÃO CITADA:CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, INCISO LXX, ALÍNEA "B".LEI Nº 12.016/09, ART. 21 E ART. 22.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1012339-72.2023.8.26.0032, REL.
DANIEL ISSLER, 6ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 11/12/2023.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1039711-13.2023.8.26.0576, REL.
ALEXANDRE BATISTA ALVES, 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 14/11/2023.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1009986-09.2023.8.26.0566, REL.
FLÁVIO PINELLA HELAEHIL, 5ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 02/02/2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Walter de Souza (OAB: 145669/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 13:27
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 10:45
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:33
Conclusos para despacho
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15/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:52
Expedido Termo de Intimação
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15/08/2025 11:03
Distribuído por sorteio
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14/08/2025 10:27
Processo Cadastrado
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13/08/2025 13:54
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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