TJSP - 1015136-23.2024.8.26.0602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Jose Custodio da Silveira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015136-23.2024.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Luciana de Carvalho Oliveira - Recorrido: Grupo Casas Bahia S/A - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DANO MORAL.
O SIMPLES DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NO FORNECIMENTO DE PRODUTO, SEM MAIORES REFLEXOS, É INSUFICIENTE PARA GERAR PADECIMENTO MORAL PASSÍVEL DE REPARAÇÃO (CF.
SÚMULA N. 6, TU).
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Debora da Silva Lemes (OAB: 282544/SP) - Jackson Freire Jardim dos Santos (OAB: 123907/MG) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 13:00
Prazo
-
01/09/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
29/08/2025 13:36
Julgado Virtualmente
-
26/08/2025 17:03
Julgamento Virtual Iniciado
-
26/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 09:48
Distribuído por sorteio
-
14/08/2025 11:48
Processo Cadastrado
-
14/08/2025 10:47
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001698-93.2025.8.26.0019
Fernanda Linguanoto Lopes Bovolini
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2025 15:49
Processo nº 1001698-93.2025.8.26.0019
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Fernanda Linguanoto Lopes Bovolini
Advogado: Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 10:52
Processo nº 1007136-62.2025.8.26.0161
Neide Pereira Sampaio
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Kamila Dias da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2025 11:46
Processo nº 1056730-34.2025.8.26.0100
Comercio de Derivados de Petroleo Espera...
Adiq Solucoes de Pagamento S.A.
Advogado: Cleo Teixeira de Carvalho Bueno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 14:16
Processo nº 1015136-23.2024.8.26.0602
Luciana de Carvalho Oliveira
Grupo Casas Bahia S/A
Advogado: Debora da Silva Lemes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2024 14:49