TJSP - 1105311-17.2024.8.26.0100
1ª instância - 44 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 21:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1105311-17.2024.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, - Sonia Maria Trindade Malheiros - - Angela Maria Braga de Miranda - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios e julgo procedente a lide principal, com resolução do mérito, conforme art. 487, I, do CPC, constituindo, por conseguinte, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado e o rito para execução, na forma do Livro I, Título II, da Parte Especial (CPC, arts. 513 e ss.), destacando-se, que o propósito da ação monitória é exclusivamente encurtar o caminho até a formação de um título executivo (STJ, REsp 215526/MA, DJ 07.10.2002, p. 176).
Consequentemente, converto o mandado monitório em título executivo judicial, pela quantia de R$ 153.636,39, acrescida de correção monetária, à partir do vencimento, e juros de mora de 1% ao mês à partir da citação, além das custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, estes já fixados em 5% do valor atribuído à causa (art. 701, CPC), nos termos do despacho inicial.
Destarte, advirto que este requerimento de cumprimento de sentença deverá ser formulado mediante o protocolo de petição a ser nomeada "cumprimento de sentença" quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja gerado um incidente processual e seja observado o regular funcionamento do sistema SAJ.
O(a) patrono(a) deverá, no portal E-SAJ, escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença.
Anoto, ainda, que deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (art. 1286, § 2º, das Normas Judiciais da Corregedoria da Justiça de São Paulo).
Com a distribuição, prossiga-se no incidente e remetam-se estes autos ao arquivo.
Em relação à lide secundáriadecorrentedadenunciação, ACOLHO o pedido, com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC), para CONDENAR o litisdenunciado ao custeio integral da cirurgia de que necessitou a litisdenunciante e de todas as despesas dela inerentes.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios da denunciação pelo réu denunciado, estes fixados em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC. - ADV: ELITON SOARES DO NASCIMENTO (OAB 1502/AP), FERNANDA PONTES DE ALENCAR (OAB 198704/RJ), GABRIELA VALENTE SIQUEIRA (OAB 1206/AP), GABRIELA VALENTE SIQUEIRA (OAB 1206/AP), YURI DOMINGUES PINHEIRO (OAB 254514/RJ), JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP) -
28/08/2025 23:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:09
Julgada Procedente a Ação
-
23/06/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 19:26
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 01:55
Juntada de Petição de Réplica
-
04/05/2025 21:16
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:29
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 15:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 15:27
Ato ordinatório
-
03/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 16:02
Denunciação à Lide Deferida
-
23/10/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 09:43
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/10/2024 09:43
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/10/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 23:05
Juntada de Petição de Réplica
-
23/08/2024 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 19:55
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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09/08/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 04:18
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:18
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 15:55
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 15:55
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 15:54
Recebida a Petição Inicial
-
12/07/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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