TJSP - 1061616-23.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1061616-23.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Luis Andre Soares Bispo - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS) desde a data em que começou a desenvolver suas atividades em unidade integrada ao SUS até a data em que entrou em vigor a Lei Complementar Estadual 1.416/2024, condenando por consequência a ré ao pagamento das verbas devidas a este título em tal período, com os devidos reflexos, respeitada a prescrição quinquenal Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: DULCÍNEIA NASCIMENTO ZANON TERÊNCIO (OAB 199272/SP) -
20/08/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:41
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Réplica
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15/08/2025 17:07
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2025 01:39
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 16:21
Determinada a citação
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16/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 18:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/07/2025 18:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 13:33
Determinada a Redistribuição dos Autos
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14/07/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 16:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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