TJSP - 1009169-77.2023.8.26.0037
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 13:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2024 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 16:49
Homologada a Transação
-
01/04/2024 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/03/2024 18:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2024 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 11:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2024 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 16:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2024 19:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/01/2024 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/01/2024 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/01/2024 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 12:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 09:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 09:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2023 13:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/11/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 21:57
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 14:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2023 14:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 14:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucineia Aparecida Rampani (OAB 95435/SP), Cristiane Paulina de Onófrio Cabral (OAB 479888/SP) Processo 1009169-77.2023.8.26.0037 - Arrolamento Comum - Invtante: Elisabete da Silva Santos, Maélly da Silva Santos, Heitor da Silva Santos -
Vistos.
Fl. 22: Ciente dos esclarecimentos prestados e documentação apresentada.
Processe-se sob o rito do Arrolamento Comum.
Partilhando da conclusão de que "[...] a condição do espólio deve ser considerada para fins de concessão da gratuidade da justiça e não a do inventariante ou herdeiros [...]" (Agravo de Instrumento nº 2111288-26.2017.8.26.0000. 6ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP.
Relatora Desembargadora Ana Maria Baldy. 14/12/2018), insta aguardar a definitiva apuração do monte mor, após o que a pertinência da benesse será examinada com a necessária segurança jurídica.
Nomeio inventariante Elisabete da Silva Santos, cpf *75.***.*20-74, rg 30.624.263-1, que observará as determinações que a lei lhe impõe e a quem desde já autorizo diligenciar junto a órgãos públicos e privados e instituições financeiras a fim de obter dados acerca do falecido José Roberto dos Santos, cpf *16.***.*19-19, rg 32.609.588-3, cujo óbito ocorreu em 12/6/2021, inclusive solicitar a remessa a este Juízo de documentos tais como saldos, extratos e informações sobre eventuais ativos financeiros de titularidade do de cujus.
Em havendo ativos financeiros disponíveis, eles deverão ser encaminhados para uma conta judicial no Banco do Brasil, agência 6933-7, à ordem e à disposição deste Juízo, vinculado a este processo, para futura partilha entre os herdeiros.
Em até 60 dias, deverá a inventariante apresentar: (a) declarações com os requisitos do art. 620 do CPC: relação de bens, relação e qualificação completa de herdeiros (inclusive RG/CPF, nome do cônjuge/companheiro e regime de bens com respectiva comprovação documental) e plano de partilha, em peça única.
Em se tratando de bens alienados fiduciariamente, deverá a inventariante esclarecer e comprovar se, por ocasião do óbito de José Roberto, houve a quitação do financiamento firmado junto à referida instituição financeira ou, sendo o caso, constar das declarações que serão partilhados somente os direitos inerentes sobre referidos bens. (b) comprovantes dos valores venais de cada um dos bens (IPTU / ITR para bens imóveis; saldos bancários da data do óbito; pesquisa dos valores dos veículos junto à Tabela FIPE, site: https://veiculos.fipe.org.br); e também os comprovantes de propriedade (matrícula atualizada para bens imóveis; CRLV para veículos; etc.); (c) certidão negativa de débitos municipais dos bens imóveis; (d) certidão conjunta negativa de débitos federais e dívida ativa da União do autor da herança (site: www.receita.fazenda.gov.br); (e) certidão de inexistência de testamento (site: www.signo.org.br).
Havendo testamento, deverá a requerente ou testamenteiro providenciar, em ação própria, a abertura, o registro e cumprimento; (f) certidão de existência/inexistência de herdeiros habilitados à pensão por morte (site: https://meu.inss.gov.br), e (g) protocolo da declaração do ITCMD perante o Posto Fiscal (site www.pfe.fazenda.sp.gov.br) e respectiva certidão homologatória emitida pelo Fisco.
Como orientação, roga-se que o peticionamento com o cumprimento das determinações seja feito uma única vez, sob pena de sobrecarregar a máquina judiciária com a análise de inúmeras petições, em prejuízo dos próprios interessados.
Ressalta-se por fim que, não havendo motivo excepcional devidamente comprovado nos autos, o levantamento de valores e a alienação de bens dos acervo hereditário somente se dará após a homologação da partilha.
Decorrido o prazo concedido, silente ou mediante parcial cumprimento das medidas, providencie o cartório o arquivamento dos autos sem novo impulso.
Int.
Servirá a presente decisão, por cópia, como ALVARÁ com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, incumbindo à parte requerente ou seu advogado providenciar o seu encaminhamento junto aos órgãos competentes, com comprovação nos autos dos protocolos realizados com a identificação da instituição recebedora, e não somente a matricula do responsável pela recepção do documento. -
15/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 14:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 13:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 15:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2023 15:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2023 13:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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