TJSP - 1061235-15.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1061235-15.2025.8.26.0053 - Tutela Antecipada Antecedente - Protesto de CDA - Benjamin Citron - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Vistos.
Trata-se de ação na qual a parte autora pretende a declaração de inexistência de débito tributário, com a consequente extinção de execuções fiscais nos quais os respectivos valores são cobrados.
A via eleita pelo ordenamento jurídico pátrio para extinção de execuções fiscais nos moldes pleiteados pela inicial é, em regra, os embargos à execução fiscal e, excepcionalmente, a exceção de pré executividade.
Ambas devem ser deduzidas perante o Juízo responsável para a execução fiscal, que tem competência funcional (absoluta) para sua apreciação.
Este Juízo não tem competência para análise de feitos processados perante Juízos diversos, transformando-se num revisor de decisões judiciais de seus pares.
Em razão disso, sendo manifestamente inadequada a via eleita para combater os fatos alegados na inicial, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, neste particular, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Diga o autor se pretende prosseguir com o feito em relação aos demais pedidos, em 15 dias.
Int. - ADV: JOÃO VICTOR STEIN FERREIRA (OAB 464151/SP), MARIANA GIUNTINI DIAN (OAB 369617/SP) -
20/08/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 22:50
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:36
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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19/08/2025 08:57
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 22:35
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 16:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/08/2025 10:36
Conclusos para decisão
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31/07/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 23:07
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 15:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/07/2025 08:55
Conclusos para decisão
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03/07/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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