TJSP - 1006292-73.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006292-73.2025.8.26.0562 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Iprevsantos - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - Iprevsantos - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Wilma Guerrato Correa - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
BASE DE CÁLCULO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
PROVIMENTO DO RECURSO.I. CASO EM EXAME1.
AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA POR SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTOS PARA INCLUIR AS VERBAS “REFERÊNCIA FUNCIONAL R”, “FUNÇÃO GRATIFICADA LEI 4623/84” E “FUNÇÃO TÉCNICA DE EDUCAÇÃO FTE L.C. 240/96” NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS REFERIDAS VERBAS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, À LUZ DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 73, §6º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREVSANTOS É RECONHECIDA E A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO NÃO SE APLICA DEVIDO À NATUREZA DE TRATO SUCESSIVO DAS PRESTAÇÕES.4.
A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 73, §6º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTOS FOI DECLARADA, COM DETERMINAÇÃO DE QUE O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO INCIDA APENAS SOBRE O VENCIMENTO BASE, CONFORME O ARTIGO 154, §1º, DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTOS.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A INCLUSÃO DAS VERBAS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO É INVIÁVEL DEVIDO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 73, §6º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTOS. 2.
O ADICIONAL DEVE INCIDIR APENAS SOBRE O VENCIMENTO BASE.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 487, I.LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTOS, ART. 73, §6º.ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTOS (LEI MUNICIPAL Nº 4.623/84), ART. 154, §1º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0006439-03.2018.8.26.0000, TJSP.APELAÇÃO CÍVEL Nº 1024118-20.2022.8.26.0562, TJSP.APELAÇÃO CÍVEL Nº 1025262-29.2022.8.26.0562, TJSP.APELAÇÃO CÍVEL Nº 1018824-16.2024.8.26.0562, TJSP.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Eduardo Oliveira Amado E Silva (OAB: 381938/SP) (Procurador) - Tercio Neves Almeida (OAB: 304027/SP) - Thaila Caroline Meneses Prette (OAB: 25643/MT) - 1º andar -
18/07/2025 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 23:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/06/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 17:23
Julgada Procedente a Ação
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28/05/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Réplica
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27/05/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:50
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 00:02
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 11:45
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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08/04/2025 13:09
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 12:41
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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20/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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