TJSP - 1060277-29.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2025 09:12
Recebido o recurso
-
22/08/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1060277-29.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Elaine Cristina de Oliveira Morais - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) Determinar a inclusão da verba denominada "Piso Salarial Docente" (também conhecida como "abono complementar", prevista no Decreto nº 62.500/2017) na base de cálculo do quinquênio, apostilando-se; e (ii) Condenar a requerida a pagar à parte autora a diferença decorrente da não inclusão do piso salarial na base de cálculo do quinquênio, com reflexos sobre o terço constitucional de férias e 13º salário, observada a prescrição quinquenal.
A apuração do valor devido deverá ocorrer em sede de cumprimento de sentença, mediante cálculo aritmético.
Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C.
Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21.
Assim, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC ("Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente").
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. - ADV: MATEUS LUIZ MARQUES (OAB 430083/SP), GABRIELA MARIA MODES DA COSTA (OAB 428395/SP) -
20/08/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:23
Julgada Procedente a Ação
-
19/08/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2025 03:14
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 07:36
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 21:33
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:27
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 17:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/07/2025 11:39
Conclusos para decisão
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24/07/2025 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/07/2025 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/07/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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16/07/2025 16:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
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16/07/2025 16:16
Conclusos para decisão
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16/07/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 22:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 22:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 21:33
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 20:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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