TJSP - 1044853-03.2025.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1044853-03.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Soany Guedes Lima - Claro S/A -
Vistos.
Recubram-se de sigilo os documentos de fls. 169/175.
Em relação ao pedido de antecipação de tutela, não convencido do desacerto, mantenho a decisão de fl. 99.
Em razão da injustificada omissão da autora em relação à apresentação de todos os documentos exigidos para a demonstração de sua situação financeira (fl. 30), indefiro o pedido de justiça gratuita.
No prazo de quinze dias, a autora deverá comprovar o pagamento da taxa judiciária e da despesa de citação.
Feito isso, cite-se, cientificando-se do prazo de quinze dias para resposta à ação e advertindo-se dos efeitos da revelia.
Deixa-se a tentativa de conciliação, se convier às partes, para depois de respondida a ação, com o que se evita o retardo do processo por ato que a experiência revela ser inútil quando não há predisposição à transação.
Acaso passado em branco o prazo para o pagamento determinado à autora, tornem os autos conclusos para extinção do processo.
Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ARTHUR PAULO RODRIGUES (OAB 453117/SP) -
20/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:34
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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