TJSP - 1000963-91.2024.8.26.0505
1ª instância - 02 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000963-91.2024.8.26.0505 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Nilza Pereira Silva - Maria Cilça Santana - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, no que tange ao pedido de despejo, pela perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
No mais, JULGO PROCEDENTE o pedido de cobrança para condenar a requerida, Maria Cilça Santana, ao pagamento dos aluguéis e encargos contratuais vencidos desde dezembro de 2023 até a data da efetiva desocupação do imóvel (07/06/2025).
O montante devido deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença, por meros cálculos.
A correção monetária incidirá a contar do ajuizamento e será pela tabela prática do TJSP.
Os juros de mora serão de 1% a.m., a contar do vencimento de cada obrigação.
A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/24 (art. 5º, inciso II), a correção monetária será pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora, pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil).
Considerando a sucumbência mínima da autora, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
A exigibilidade de tais verbas fica, contudo, suspensa, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal.
Tendo em vista a desocupação do imóvel, o que consolida o direito da autora, exauriu-se a finalidade da caução prestada.
Assim, defiro o pedido de fls. 83-85 para determinar a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da autora, ou de sua patrona, se houver poderes para tanto, referente ao valor depositado a título de caução (fls. 30-31), com as devidas atualizações.
Da mesma forma, oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda à restituição do valor recolhido para a diligência do oficial de justiça (Guia nº 17058 - fls. 73-74), não utilizada, conforme certificado às fls. 80, em favor da parte autora, nos termos dos Comunicados pertinentes deste Tribunal.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: GRACILENE DE OLIVEIRA GONZAGA (OAB 264925/SP), LUANA DA SILVA MONTEIRO (OAB 308283/SP) -
25/08/2025 20:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:11
Julgada Procedente a Ação
-
18/07/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 03:59
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 02:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:10
Juntada de Petição de Réplica
-
15/11/2024 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 08:59
Juntada de Mandado
-
14/11/2024 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 18:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009668-83.2023.8.26.0100
Antonio Luciano Fonseca Netto
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Michel Marino Furlan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2021 18:32
Processo nº 1000709-72.2011.8.26.0506
Sandra Aparecida de Oliveira Zanella
Diva Martins de Oliveira Zanella
Advogado: Joao Alves de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2011 13:06
Processo nº 4004710-70.2025.8.26.0405
Mestre dos Cafes Locacao e Comercio LTDA
Banco Cooperativo Sicred S/A
Advogado: Bruna de Oliveira Silva Mota
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 16:15
Processo nº 0008705-72.2023.8.26.0004
Emeri Aparecida de Oliveira Teixeira
Vivera Hairdressers Instituto de Beleza ...
Advogado: Lelia Rosely Barris
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2022 18:03
Processo nº 1503695-54.2025.8.26.0019
Justica Publica
Cristiano Pessoa Rezende
Advogado: Giovana Muniz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 09:18