TJSP - 1002861-40.2025.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002861-40.2025.8.26.0462 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Oswaldo Lins dos Santos - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no art. 53, §4º da Lei 9.099/95, em razão da ausência de indicação de bens do Executado.
Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se e intime-se.
Poá, 25 de agosto de 2025.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, as custas e despesas processuais para interposição de recurso corresponderão: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (art. 4º, I e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (art. 4º, II e §§1º e 2º, da Lei Estadual nº 11.608/03); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) caso tenha ocorrido audiência de conciliação, na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve recolher o respectivo valor descrito no termo de audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CG nº 545/2024 (DJe de 09.08.2024, p. 4), mediante depósito em conta corrente de titularidade do conciliador, caso por ele informada e desde que conste no termo de audiência (art. 9º da Resolução nº 809/2019), ou, na hipótese de inexistir esta informação, por meio de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas disponível na página oficial do TJ/SP na internet, fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada nos autos.
O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e demais custas e despesas acima indicados, com sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, independentemente de nova intimação, não admitida a complementação intempestiva (Enunciado nº 80 do FONAJE e Enunciado nº 82 do FOJESP). - ADV: GLAUCE BITOLO MARINS (OAB 188041/SP) -
25/08/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:57
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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25/08/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 14:21
Conclusos para despacho
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07/08/2025 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/08/2025 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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31/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 20:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 20:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
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14/07/2025 15:22
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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