TJSP - 1000497-08.2025.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000497-08.2025.8.26.0297 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Wiliam Alex Brasil de Souza - Cooperativa de Créd, Poup e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista Sicredi Planalto das Águas -
Vistos.
Interpostos tempestivamente, recebo os embargos de declaração de fls. 165/169.
Trata-se de pedido de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, formulado pelo embargante, a considerar que foi omitido este pleito na decisão de fls. 162.
Embora o embargante tenha razão com relação a omissão ocorrida na decisão atacada, verifica-se, no caso em tela, que o Juízo não se encontra garantido, seja por penhora, depósito ou caução idônea, estando ausentes os requisitos legais exigíveis.
A ausência de tal garantia impede o deferimento do efeito suspensivo aos embargos à execução, sendo esse um dos pressupostos legais para o seu eventual acolhimento, assim como prevê o artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil, abaixo transcrito: Art. 919.
Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. §1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos, desde que verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que, quando cabível, haja a garantia do juízo com penhora, depósito ou caução suficiente.
Assim, inexistindo a garantia do Juízo, inviável a concessão do efeito suspensivo pretendido.
Ante o exposto, deixo de acolher os embargos à declaração, ficando INDEFERIDO o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução.
Em prosseguimento, fica a parte embargante intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar em réplica acerca da contestação apresentada às fls. 170/194.
Oportunamente, tornem conclusos os autos.
Intime-se.
Jales, 18 de agosto de 2025. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), ROGÉRIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 46823/PR), ROGERIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 535093/SP) -
19/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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19/08/2025 09:03
Conclusos para decisão
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19/08/2025 05:50
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
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04/08/2025 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 18:05
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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23/07/2025 11:09
Conclusos para decisão
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09/06/2025 13:45
Conclusos para despacho
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23/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 17:00
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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05/05/2025 16:37
Conclusos para decisão
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29/04/2025 17:30
Conclusos para despacho
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29/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 17:52
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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25/03/2025 14:55
Conclusos para decisão
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19/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 16:13
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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