TJSP - 0001442-02.2025.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:03
Incidente Processual Instaurado
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001442-02.2025.8.26.0462 (processo principal 1004680-46.2024.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Paula Haddad Silva -
Vistos.
Fls. 63/64: Diante da concordância expressa do(a) Executado(a), homologo o cálculo de liquidação apresentado pela(o/s) Exequente(s) (fls. 43), no valor total de R$ 25.719,24 - 01/06/2025.
Em razão do termo apresentado pela Exequente (fls. 44), HOMOLOGO a renúncia, irrevogável e irretratável, ao valor que exceder o limite definidono caput do art. 1º da Lei Estadual nº 17.205/2019.
Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais, ante a expressa disposição do art. 55 da Lei 9.099/95 e da tese firmada no tema 1190 do Superior Tribunal de Justiça.
Concedo à(o/s) Exequente(s) o prazo de trinta dias, para providenciar(em) a instauração do incidente processual de PRECATÓRIO ou RPV, conforme o caso (art. 5º da Portaria 9095/2014 e art. 535, §1º, I e II do CPC), exclusivamente por peticionamento eletrônico, observando as instruções contidas no Comunicado nº 394/15, publicado no DJE de 02/07.15, página 1 e Comunicado SPI nº 64/15, publicado no DJE de 23/10/15, página 13.
Os descontos legais devidos como contribuições previdenciárias e de assistência médica, assim como a isenção/não incidência de imposto de renda, ou de hipótese de rendimentos sujeitos ao regime RRA, deverão ser preenchidos no cadastro do incidente.
Não promovida a instauração do incidente no prazo supramencionado, o cartório deverá lançar as movimentações de baixa no processo principal/cumprimento de sentença, resguardado o direito de a parte executar o título judicial até o prazo de prescrição deste.
Efetuado o protocolo, suspendo a tramitação do presente até a quitação do crédito a ser requisitado e consigno, desde logo, que os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença (Provimento CGJ nº 29/2023).
Intimem-se. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000320-80.2025.8.26.0268
Maria de Fatima da Silva
Viacao Miracatiba LTDA
Advogado: Ana Luisa Pinto Petry
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4000417-26.2025.8.26.0189
Goncalves Jose Rodrigues
Itau Unibanco SA
Advogado: Leonardo Medeiros Fachinette
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 15:35
Processo nº 1501506-59.2025.8.26.0066
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Luiz Fernando Chiarantin
Advogado: Angela Regina Nicodemos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2025 18:55
Processo nº 1012802-52.2024.8.26.0590
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Sergio Pereira da Silva
Advogado: Wellington Negri da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2025 12:29
Processo nº 1002253-93.2025.8.26.0445
Abel Correa Guimaraes Filho
Weber Denani Silva
Advogado: Lucas Guimaraes de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 17:27