TJSP - 1001014-73.2025.8.26.0471
1ª instância - 02 Cumulativa de Porto Feliz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001014-73.2025.8.26.0471 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Roseli Aparecida Rodrigues dos Santos - Flávio Rodrigues - - Rosana Aparecida Rodrigues - - Amauri Roberto Rodrigues - - Renata Rodrigues - Homologo por sentença para que produzam os seus jurídicos e regulares efeitos legais o plano de partilha de fls. 01/04 dos presentes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados por falecimento de OTAVIO DOMINGUES, outorgando aos nele contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros.
De acordo com o Provimento CG 14/2020 das Normas da Corregedoria, a requerimento da parte, o formal de partilha, a carta de sentença, a carta de adjudicação e de arrematação, e os documentos semelhantes previstos no art. 221 das Normas de Serviço, originados de processo eletrônico e destinados aos Serviços Notariais e de Registro, poderão ser expedidos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro, frisando-se que lá serão comprovados os recolhimentos das respectivas taxas, e que este Juízo deverá ser informado de tal providência, no prazo de 5(cinco) dias.
Caso pretenda a expedição do formal de partilha por este Ofício Judicial, o interessado deverá, observando os artigos 215 e seguintes do TOMO II, Capítulo XIV - NSCGJ (Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral de Justiça), selecionar nos autos as peças ali elencadas, informando-as à Serventia por meio de petição, bem como efetuar o recolhimento da taxa de expedição, taxa de impressão (ou xerocópia) das peças processuais e taxa de autenticação das peças dos autos que são originais (esta última - taxa de autenticação - se aplica apenas para processos físicos), comprovando-se nos autos através da juntada das guias e dos respectivos comprovantes de pagamento, igualmente no prazo de 5 (cinco) dias.
A ciência do Fisco se dará nos termos do Comunicado CG nº1252/2019.
Arbitro os honorários do defensor dativo no valor máximo estabelecido em convênio.
Expeça-se certidão.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: IVAN LEITE (OAB 58615/SP), IVAN LEITE (OAB 58615/SP), IVAN LEITE (OAB 58615/SP), IVAN LEITE (OAB 58615/SP), IVAN LEITE (OAB 58615/SP) -
19/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:16
Remetido ao DJE para Republicação
-
07/08/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 14:18
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
14/07/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 07:44
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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