TJSP - 1008554-91.2024.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008554-91.2024.8.26.0477 (apensado ao processo 1005486-75.2020.8.26.0477) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Thaies Ferreira Conte - - Adenilza da Silva Ferreira - Mateus Filipe Catholico - - Marcio Alexandre Gomes - - Karen Cavalheri e outro -
Vistos.
Por definição, a ação de embargos de terceiro é reservada à defesa da posse de bens que tenham sido atingidos por constrições ou atos judiciais.
Veja-se a letra da Lei - art. 674 do CPC: "Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro".
Este juízo, ao não encontrar qualquer ato judicial sobre o veículo em questão, ordenou a prova desse ato à parte autora que, na emenda, manifestou-se pela existência de restrição administrativa-policial sobre a coisa.
Logo, sem ordem constritiva judicial qualquer sobre o veículo nos autos principais, não há que se falar nesta ação acessória.
A via adequada, se do mandado de segurança, se de pedido de liberação de coisa ao Juízo penal, cabe ao advogado eleger - não ao Juízo recomendar.
Portanto, não havia cabimento para a interposição do recurso.
Nesses termos, DEIXA-SE DE CONHECER o recurso.
Cumpra-se o já determinado.
Int. - ADV: PALOMA MORAES DO CARMO (OAB 414445/SP), PALOMA MORAES DO CARMO (OAB 414445/SP), LILIAN DE ALMEIDA ATIQUE (OAB 223457/SP), LILIAN DE ALMEIDA ATIQUE (OAB 223457/SP), SEVERINO FERREIRA DA SILVA (OAB 150916/SP) -
20/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:55
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
12/05/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
11/05/2025 16:41
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 17:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/03/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 00:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 21:57
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 14:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/06/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
19/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:20
Apensado ao processo
-
13/06/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 14:28
Remetido ao DJE para Republicação
-
11/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2024 12:33
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
06/06/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 11:26
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 18:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029174-81.2017.8.26.0506
Duratex S.A.
R.b.j. Empreiteira Na Construcao Civil L...
Advogado: Isadora Stefany Frasao Alves Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2017 14:18
Processo nº 0002415-08.2025.8.26.0445
Givan Carlos Pavan
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Diogo Sandret da Costa Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 10:22
Processo nº 1004949-85.2024.8.26.0462
Roberio Santos da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Carlos Alberto Branco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 10:53
Processo nº 1000217-37.2025.8.26.0297
Valdir Favaro
Radio Nova Cultura LTDA-ME
Advogado: Silmara Caroline da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2025 14:55
Processo nº 4001847-27.2025.8.26.0152
Deotti Industria e Comercio de Moveis De...
Carlos Alberto de Lucas Frade Junior
Advogado: Teresa Cristina Soares Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 15:46