TJSP - 1004949-85.2024.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004949-85.2024.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Robério Santos da Silva - Ante o exposto, tendo em vista que o defeito não foi corrigido, com fundamento nos artigos321, parágrafo único, 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil,INDEFIROA PETIÇÃO INICIALe, em consequência,JULGO EXTINTOo processo, sem resolução de mérito.
Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se e intime-se.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, as custas e despesas processuais para interposição de recurso corresponderão: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (art. 4º, I e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (art. 4º, II e §§1º e 2º, da Lei Estadual nº 11.608/03); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) caso tenha ocorrido audiência de conciliação, na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deverá recolher o respectivo valor descrito no termo de audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CG nº 545/2024 (DJe de 09.08.2024, p. 4), mediante depósito em conta corrente de titularidade do conciliador, caso por ele informada e desde que conste no termo de audiência (art. 9º da Resolução nº 809/2019), ou, na hipótese de inexistir esta informação, por meio de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas disponível na página oficial do TJ/SP na internet, fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada nos autos.
O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e demais custas e despesas acima indicados, com sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, independentemente de nova intimação, não admitida a complementação intempestiva (Enunciado nº 80 do FONAJE e Enunciado nº 82 do FOJESP).Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xlsb) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP) -
27/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004949-85.2024.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Robério Santos da Silva -
Vistos.
Observa-se dos autos que a parte autora passou a receber a GDPI (código 4216) apenas a partir de 01/2022 (fl. 1137), razão pela qual a planilha de cálculo apresentada deve ser retificada, observando-se os limites temporais efetivos do recebimento da gratificação.
O procurador da parte autora deverá atentar-se aos deveres decorrentes dos princípios da boa-fé objetiva e da cooperação processual (arts. 4º e 5º do CPC), especialmente aqueles elencados no art. 77 do mesmo diploma legal, a fim de contribuir com o adequado desenvolvimento do processo.
Diante do exposto, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias retifique a planilha de cálculo, considerando o início do recebimento da GDPI em 01/2022.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP) -
25/08/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
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04/08/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 17:04
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2025 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2025 10:53
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
11/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 01:07
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 11:27
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/11/2024 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/11/2024 10:05
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/11/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/11/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/11/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/11/2024 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/11/2024 12:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/11/2024 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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19/11/2024 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/10/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/10/2024 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/10/2024 15:26
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/10/2024 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/10/2024 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/10/2024 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 07:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
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22/10/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 09:37
Conclusos para despacho
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21/10/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:37
Conclusos para decisão
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07/10/2024 18:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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