TJSP - 1008286-92.2024.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008286-92.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Julio Cesar Moreira -
Vistos. 1.
Embora interpostos tempestivamente, deixo de acolher os embargos, uma vez que inexiste na decisão qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro (artigo 1022 do CPC).
Tem-se, na verdade, que o(a) embargante visa a rediscussão do ali decidido, com sua consequente modificação, o que não é cabível sob a forma do recurso interposto, desprovido que é de efeitos infringentes.
Vê-se que o alegado pelo embargante refere-se exclusivamente ao mérito (revisão das cláusulas com consignação do valor que entende devido) e, portanto, não pode ser discutido da forma ora pretendida.
Todas às matérias foram analisadas pelo Juízo, o qual não verificando a possibilidade de acolher o pedido do autor como proposto, consignou não ser possível a concessão da tutela com a manutenção da posse do veículo e não inscrição do débito por eventual inadimplemento, bem como a consignação em juízo dos valores que entende devidos, notadamente porque eventual diferença de valores em caso de procedência ou parcial procedência do feito demandará análise em cumprimento de sentença.
Dessa forma, deve a decisão persistir tal como lançada. 2.
Aguarde-se, no mais, o decurso do prazo para réplica. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP) -
19/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:09
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/08/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 05:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 11:37
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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28/03/2025 15:13
Conclusos para decisão
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24/03/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 16:36
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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