TJSP - 1002568-73.2025.8.26.0073
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002568-73.2025.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Thiago Machado da Silva - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Sentença não sujeita a reexame necessário (artigo 11 da Lei 12.153/2009).
Sem condenação em custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se a Fazenda Pública por meio do Portal Eletrônico.
Eventual recurso deverá ser interposto por Advogado no prazo de dez dias úteis, contados da ciência da sentença.
O requerimento de gratuidade processual, em caso de interposição de recurso, deverá vir acompanhado obrigatoriamente de cópia de holerite, extrato bancário e de fatura de cartão de crédito, todos dos últimos três meses, sob pena de imediato indeferimento do benefício.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. (Comunicados Conjuntos nº 373/2023 e 374/2023, publicados no DJE de 14/6/2023, pág. 11 e 15).
Por fim, conforme Enunciado 80, do FONAJE "[o] recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, §1º, da Lei 9.099/1995)".
Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: JOSE ARILDO GOBBO JUNIOR (OAB 512553/SP) -
03/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 08:05
Julgada improcedente a ação
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02/09/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 17:17
Juntada de Petição de Réplica
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26/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002568-73.2025.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Thiago Machado da Silva - Vista à parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir (arts. 350 e 351, CPC), justificando a pertinência.
Fica cientificado de que transcorrido o prazo acima, sem manifestação, os autos serão encaminhados para prolação da sentença." - ADV: JOSE ARILDO GOBBO JUNIOR (OAB 512553/SP) -
25/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:40
Ato ordinatório
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22/08/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 14:25
Recebida a Petição Inicial
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12/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
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06/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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