TJSP - 4000118-72.2025.8.26.0634
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tremembe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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05/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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05/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000118-72.2025.8.26.0634/SP REQUERENTE: LILIAN MACEDOADVOGADO(A): GLACIANE PEREIRA DOS SANTOS (OAB SP369713)REQUERIDO: TIM S AADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) DESPACHO/DECISÃO V I S T O S.
Recebo a emenda (evento 10).
LILIAN MACEDO ajuizou a presente ação em face de TIM S.A porque realizou a portabilidade da TIM para a Claro em 2/3/2024; ainda assim a demandada lhe cobra por dívidas vencidas em 10/3/2024 e 10/4/2024.
D e l i b e r o. – DA TUTELA PROVISÓRIA. “Negativação” constitui-se pela inclusão do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes acessível ao público em geral.
O(s) documento(s) trazido(s) não se confunde(m) com ‘negativação’, pois é(são) de acesso exclusivo do consumidor pelo Portal do Serasa mediante login dele próprio.
O ônus da prova da negativação compete a quem se queixa dela, isto é, à própria parte autora.
A comprovação de inscrição indevida do nome na Serasa Experian e/ou no SCPC - Serviço Central de Proteção ao Crédito deve ser feita através de documento emitido pelos Correios ou pelas Associações Comerciais (Acitre, Acit etc.), lembrando-se de que o valor desembolsado – para tais pesquisas – pode ser recobrado da parte demandada quando se imputa ilegitimidade da inscrição.
Ausência de trazida pela parte autora enseja o indeferimento da tutela provisória. – DO ORDENAMENTO DO FEITO.
I – CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, via Portal, para contestar, querendo, dentro de 15 dias, contados como preceituado no Código de Processo Civil, consignando-se que, não o fazendo, os fatos alegados pela parte autora presumir-se-ão aceitos pela parte ré como ocorridos.
A contestação poderá ser apresentada pessoalmente na forma oral, caso em que a Serventia a reduzirá por escrito, ou na forma escrita, e de forma legível, mediante entrega pessoal no Juizado Especial desta Comarca.
II – Atente-se que nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
III – A opção pelo procedimento previsto na Lei nº 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da respectiva Lei, excetuada a hipótese de conciliação.
IV – Com respeito à comunicação processual eletrônica (CPC, arts. 224, §§ 2º e 3º, 231, X, e 246, §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C; Resolução CNJ n. 455/2022, arts. 11 e 20).
V – Anoto que todas as partes deverão manter atualizados seus respectivos endereços, físico ou eletrônico − conforme for; destaque-se que cabe à parte ré “comunicar ao Juízo o endereço no qual pretende ser intimado para os demais atos processuais, se porventura for diverso daquele indicado na inicial, nos exatos termos em que preceitua o parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil.
Naturalmente, ainda que não haja obrigatoriedade no exercício de tais faculdades processuais, a parte deve suportar os correspondentes ônus de sua inércia” (REsp. nº 2028157-MT, rel. e.
Min.
Marco Aurélio Bellizze).
Defiro a gratuidade de Justiça à parte autora; tarjem-se.
Intimem-se, e, quando o caso, via Portal. -
04/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:59
Não Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 07:55
Conclusos para despacho
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02/09/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 14:37
Juntada de Petição - TIM S A (SP039768 - FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR)
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01/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000118-72.2025.8.26.0634 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tremembé na data de 26/08/2025. -
28/08/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:51
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LILIAN MACEDO. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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