TJSP - 1087552-06.2025.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1087552-06.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Comercial Saint Louis Ltda - - Luan Toufic Hozana Bastos Ltda Me -
Vistos.
I - Fl. 173: Ciente o juízo.
II - Indefiro a liminar, pois a verossimilhança das alegações da autora depende de contraditório, inclusive para conhecimento, pelo Juízo, de todas as circunstâncias do fato envolvendo o protesto em discussão, já que havia relação comercial entre as partes.
Outrossim, não há prova de risco de dano de difícil reparação que não possa aguardar as explicações do requerido sobre o fato e não houve prévia prestação de caução em dinheiro.
III - Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: TAINÁ LUISA PINTO DE MOURA (OAB 426086/SP), TAINÁ LUISA PINTO DE MOURA (OAB 426086/SP) -
29/08/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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20/08/2025 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2025 09:16
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:33
Expedição de Carta.
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31/07/2025 18:33
Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
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30/07/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:59
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
26/06/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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