TJSP - 1017194-15.2025.8.26.0068
1ª instância - 1 Familia Sucessoes de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017194-15.2025.8.26.0068 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Andressa Barboza Lopes Azevedo - - Patrícia Lopes de Azevedo Almeida - - Vanessa Lopes Azevedo -
Vistos.
Dispõe o art. 48, do Código de Processo Civil que, "o foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro".
Ressalto que a determinação da competência para o processamento das ações que envolvem o espólio é do interesse não apenas dos herdeiros da pessoa falecida, mas de eventuais credores que têm no foro do autor da herança o endereço certo para buscar informações sobre os bens deixados.
Flexibilizar a regra permitiria, inclusive, a propositura de inventários e alvarás em diferentes comarcas, ou mesmo estados, gerando insegurança jurídica e risco de decisões conflitantes.
Assim, esclareça e comprove a parte autora o local do último domicílio da falecida, visto não constar informação neste sentido na certidão de óbito juntada às fl. 09.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. - ADV: EUGENIO CARLOS BARBOZA (OAB 59899/SP), EUGENIO CARLOS BARBOZA (OAB 59899/SP), EUGENIO CARLOS BARBOZA (OAB 59899/SP) -
19/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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