TJSP - 0004357-49.2024.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:48
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:48
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
10/09/2025 01:30
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
10/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:30
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
09/09/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 21:50
Incidente Processual Instaurado
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004357-49.2024.8.26.0562 (processo principal 1032634-29.2022.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras - Ivaldo Ribeiro Peixoto -
Vistos.
Ante a certidão retro, reconsidero a decisão de fls. 73.
Para mais, diante da inércia do ente público no tocante ao cálculo apresentado pela parte exequente, aprovo o valor TOTAL de R$ 10.605,56 para outubro/2024 (fls. 43/44).
A teor do Comunicado do TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, é ônus do exequente proceder ao peticionamento eletrônico da requisição de pagamento em regime de obrigação de pequeno valor ou precatório, observando a correta decomposição de valores quando do preenchimento dos dados no sistema (juros, honorários, etc.).
Para mais, a teor do art. 3º, § 2º do Provimento CSM 2.753/2024 ("Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução"), competirá ao requerente, também quando do preenchimento dos dados no momento da instauração do incidente, em campo próprio, a correta indicação dos dados bancários do credor ou do advogado com poderes para dar e receber quitação.
Conquanto de aplicabilidade imediata, gradualmente as entidades devedoras devem se programar para pagar diretamente à parte, como o fez a Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos do Comunicado nº 377/2025 (Processo nº 2024/00041977), em linha com o Comunicado GP nº 39/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com previsão para o final do mês de abril de 2025.
Aguarde-se a adoção de providências pela parte interessada por 30 (trinta) dias, cumprindo ao cartório certificar nestes autos a instauração e encerramento do expediente digital.
Após o pagamento, abra-se conclusão nestes e nos autos do processo principal para extinção em conjunto.
Intime-se. - ADV: CLAUDIA CAMPEDELLI RUIVO (OAB 325045/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4002008-10.2025.8.26.0161
Giovanni de Oliveira Silva
W. A. de Souza Automoveis
Advogado: Rafael Paladini Nobre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 16:59
Processo nº 0002138-40.2024.8.26.0505
Itau Unibanco SA
Vigiar Tecnologia em Seguranca Eireli
Advogado: Cleusa Maria Buttow da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2020 19:08
Processo nº 1065186-70.2025.8.26.0100
Maria da Graca Passos Marques
Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad ...
Advogado: Gustavo Mendes de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 11:06
Processo nº 0001161-43.2001.8.26.0541
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Antonio Cesar de Albergaria Whitaker
Advogado: Ciclair Brentani Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2001 12:25
Processo nº 4017311-53.2025.8.26.0100
Tabata Nascimento de Souza
Rci Brasil - Prestacao de Servicos de In...
Advogado: Hilda Valeria Garcia Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 15:50