TJSP - 1006000-34.2024.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006000-34.2024.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Vale do Itajai - Viacredi -
Vistos.
A fim de localizar a parte requerida, defiro a realização de pesquisa pelos sistemas Sisbajud, Siel e Infojud, que são suficientes a localização da parte.
Recolhidas as taxas, providencie a serventia as pesquisas.
Com o resultado, junte-se aos autos e intime-se a parte autora a manifestar, requerendo o que for de direito, fornecendo os meios necessários.
Deverá, ainda, indicar, se o caso, os endereços lindeiros e contíguos e/ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado, nos termos das NSCGJ, artigo 1.012, parágrafo 3º, inciso II: "...
II - no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado ...", dada a expressa vedação prevista no inciso I, do referido artigo.
Diligenciados os endereços pesquisados nos sistemas e restando infrutífera as diligências ante a não localização destes, certificando-se a Serventia esgotados todos os meios, considero suficiente as diligências e, neste caso, defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias, e nomeação de curador para os representar nestes autos.
Faculto à parte a apresentação de minuta no formato do Word, através de e-mail ou pen-drive, em cinco dias, a fim de facilitar a contagem e conferência dos caracteres, nos termos do Provimento CSM 1668/2009 e Com.
TJ nº 62/2009.
O recolhimento da custa do edital deve ser comprovado nos autos previamente pela parte, na Guia FEDTJ, código 435-9 - o valor correspondente a 0,008 UFESP, por caractere, incluindo-se os espaços em branco.
Em caso de inércia do requerente/exequente por trinta dias, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC) -
05/09/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006000-34.2024.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Vale do Itajai - Viacredi -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
A citação é pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular de todo e qualquer processo judicial, sem a qual a demanda deve ser extinta sem resolução do mérito.
Intime-se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC) -
25/08/2025 19:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 10:36
Suspensão do Prazo
-
03/05/2025 22:05
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 08:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 00:50
Recebida a Petição Inicial
-
30/01/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 23:00
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 23:00
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 03:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 20:24
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006164-96.2024.8.26.0462
Osmar Espindola
Price Solucoes Financeiras
Advogado: Andreia Cristina Bernardes Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/12/2024 21:01
Processo nº 4000186-35.2025.8.26.0177
Ana Maria Garcia Fresneda
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Igor Bregion
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1009332-91.2025.8.26.0003
Dayana Cerqueira Oliveira Silva
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Leandro Fabossi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 12:18
Processo nº 4001771-94.2025.8.26.0348
Valdemir Rios de Oliveira
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Clayton Zaccarias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 15:11
Processo nº 0015195-13.2019.8.26.0502
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Indira Silva Oliveira
Advogado: Danilo Roberto da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2022 12:38