TJSP - 4000414-98.2025.8.26.0568
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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20/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000414-98.2025.8.26.0568 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São João da Boa Vista na data de 15/08/2025. -
19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000414-98.2025.8.26.0568/SP Assunto: Indenização por Dano Material AUTOR: CARLOS HENRIQUE AMARO DE ANDRADEADVOGADO(A): ALBERTO JORGE RAMOS (OAB SP070150)AUTOR: REGINA DIAS DE ANDRADEADVOGADO(A): ALBERTO JORGE RAMOS (OAB SP070150) ATO ORDINATÓRIO Sr(a)(s) Procurador(es)(a)(s), Informamos que seu processo foi distribuído e será analisado individual e manualmente o mais brevemente possível, observando-se a ordem cronológica, por nossa Unidade.
Registre-se que a propositura da presente demanda importa na renúncia ao crédito excedente ao limite de alçada do juízo (art. 3º, §3º, Lei nº 9.099/95).
Antes da análise da inaugural e documentos, de modo a otimizar a análise do processo e evitar possíveis determinações de regularizações, certifique-se de haver juntado a documentação obrigatória: - Procuração devidamente datada e assinada; - Documentos pessoais da(s) parte(s) autora(s); - Comprovante de residência atualizado nesta Comarca para verificação da competência territorial (caso esteja em nome de terceiro, justificar comprovando-se o alegado); - Declaração de hipossuficiência financeira, se houver pedido de gratuidade (embora não haja custas em primeiro grau no sistema dos Juizados Especiais); - Outros documentos que entenda indispensáveis ao julgamento do mérito.
CORRETO PETICIONAMENTO: No sistema Eproc, é facultado ao(à) próprio advogado(a) promover sua habilitação nos autos, mediante a juntada do instrumento de mandato, selecionando-se, para tanto, a opção "PROCURAÇÃO" no momento do peticionamento, bem como indicando corretamente a parte que será representada.
Para realizar esse procedimento, o(a) causídico(a) deverá acessar o processo, escolher o evento correspondente, selecionar como tipo de documento "PROCURAÇÃO", indicar a parte outorgante, confirmar a seleção de documentos e, ao final, clicar em “Peticionar”.
Cumpridas essas etapas, o(a) patrono(a) passará a constar formalmente como representante legal da parte no processo, obtendo, assim, acesso integral aos autos e estando apto a protocolar a contestação, réplica, e demais manifestações pertinentes.
Ressalte-se que não se recomenda a protocolização conjunta da contestação com a procuração, uma vez que o sistema Eproc dispõe de funcionalidades específicas voltadas à otimização da tramitação processual. É, portanto, imprescindível a correta classificação de cada peça processual, adotando-se, por exemplo, as denominações "CONTESTAÇÃO", "RÉPLICA", "PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO", entre outras, conforme o conteúdo da manifestação.
Petições genéricas, nomeadas apenas como “PETIÇÃO” ou “PROCURAÇÃO”, tendem a ser analisadas com menor celeridade, dado seu caráter inespecífico.
A nomeação de peças genéricas afetarão as automações que leem os eventos e tipos de petições juntados para dar o ágil e correto encaminhamento processual (ex: ao ser juntada uma CONTESTAÇÃO, o sistema automaticamente dará andamento para a intimação da parte autora apresentar a RÉPLICA que, sendo juntada corretamente com o tipo de documento RÉPLICA e sem novos documentos, será automaticamente encaminhado para prolação de sentença, movimentações que antes eram realizadas manualmente, demandando análise humana e consumo de escasso tempo diante do alto número de distribuições mensais neste Juízo). A adequada categorização e correta vinculação ao evento correspondente são fundamentais para o regular e célere andamento do feito.
Para informações mais detalhadas, recomenda-se a leitura do material técnico e acesso ao vídeo disponibilizados nos links abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/Videos/1.4-EPROC_ADVOGADOS_EXTERNO-Como_peticionar_intermediarias_12.11.24-LEGENDADA.mp4 No caso, a recomendação para cumprimento de eventuais regularizações supra apontadas é que a petição seja anotada com o tipo de documento "PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL".
Local: São João da Boa Vista -
18/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 02:30
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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15/08/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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