TJSP - 1034415-02.2024.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034415-02.2024.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Victor Macedo dos Santos - Tendo em vista que não foram localizados bens penhoráveis em nome do executado suficientes para saldar o débito, em que pesem todas as diligências realizadas pela Serventia, determino a suspensão da execução, nos termos do artigo 40 da Lei 6830/80.
Anoto que transcorrido o prazo de um ano passará a correr, incontinente, o prazo da prescrição intercorrente.
Por se tratar de execução, embora de pena de multa, que tem seu caráter penal, mas que segue o rito do Processo Civil, não é possível o agendamento de diligências futuras.
Assim, caso seja o desejo do exequente, após o prazo de um ano ou mais, independentemente da abertura de vista, poderá requerer em juízo as medidas que entender adequadas.
Por derradeiro, em havendo pedido expresso nesse sentido, defiro a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, via convênio perante o SERASA, com fundamento no art. 1º da Lei nº 6.830/1990 e nos arts. 771 e 782, §§ 3º e 5º do CPC, e considerando-se o Tema 1.026 fixado pela Primeira Seção do C.
STJ.
No silêncio, decorrido o prazo de um ano, nos termos do artigo 40, §2º da Lei de Execução Fiscal, encaminhem-se os autos para o arquivo, local em que deverão permanecer até o encerramento do aludido prazo prescricional, caso não haja notícia sobre bens penhoráveis.
Após o desarquivamento, voltem os autos conclusos. - ADV: SARA BERNARDO (OAB 399898/SP) -
27/08/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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26/08/2025 12:16
Conclusos para decisão
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26/08/2025 09:04
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
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21/08/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
04/04/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 04:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 10:58
Deferido o Pedido
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27/03/2025 09:12
Conclusos para decisão
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26/03/2025 20:37
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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26/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 23:22
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 23:22
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 23:22
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 23:21
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 23:21
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 23:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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06/12/2024 15:44
Bloqueio/penhora on line
-
06/12/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:41
Indeferido o pedido
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06/12/2024 14:34
Conclusos para decisão
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06/12/2024 07:34
Conclusos para despacho
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05/12/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/12/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:03
Nomeado Curador
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03/12/2024 15:20
Conclusos para despacho
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22/11/2024 08:36
Juntada de Mandado
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18/11/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 13:40
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 11:10
Recebida a Petição Inicial
-
24/10/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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