TJSP - 1018479-16.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018479-16.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa Silva de Araujo -
Vistos.
Fls. 31/37: Defiro o benefício de justiça gratuita.
Cite-se para, querendo, responder em quinze dias úteis (contados nos termos do art. 335, III do CPC), servindo esta decisão de mandado (ou carta de citação), conforme disposições próprias da citação em processo digital.
Se a ação não for contestada validamente e tempestivamente, "presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC).
O réu, na contestação, deverá juntar toda a documentação que tiver em defesa de suas razões.
Apresentada contestação, à réplica, e, em seguida, conclusão para deliberações ou julgamento conforme o estado do processo.
O réu, na contestação, deverá também indicar precisamente a prova que pretende produzir, de forma adequadamente fundamentada, não se admitindo indicação genérica; o autor, por sua vez, na réplica, em face das controvérsias concretamente caracterizadas pela contestação,especificaráa prova genericamente mencionada na petição inicial, sempre de forma adequadamente fundamentada.
Intime-se. - ADV: ADRIANA RODRIGUES FARIA (OAB 246925/SP) -
27/08/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 05:10
Juntada de Certidão
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27/08/2025 05:10
Juntada de Certidão
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26/08/2025 16:41
Expedição de Carta.
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26/08/2025 16:40
Expedição de Carta.
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26/08/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 12:54
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018479-16.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa Silva de Araujo -
Vistos. 1 - Para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, intime-se a requerente para juntar aos autos, em 15 dias, cópias das últimas 2 declarações de imposto de renda pessoa física e dos 3 últimos extratos bancários, bem como para comprovar seu rendimento mensal atual, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
Com a vinda de documentos protegidos por sigilo, a serventia providenciará para que sejam mantidos nos autos sob sigilo.
Se a parte, devidamente intimada, deixar transcorrer o prazo para a juntada dos documentos para a apreciação da gratuidade, será indeferido o pedido, certificando a serventia nos autos.
Presente essa hipótese, a serventia procederá a intimação da parte autora, por ato ordinatório, para que providencie a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Se não vier para os autos, dentro desse prazo, comprovação de efeito suspensivo concedido pelo tribunal, caso a parte autora recorra, certifique-se para cancelamento imediato do processo e extinção do processo sem resolução do mérito. 2 No mesmo prazo, esclareça se o pagamento foi efetuado na forma débito, junto os extratos, ou crédito, comprove haver sido o valor anotado em sua fatura de cartão de crédito.
Intime-se. - ADV: ADRIANA RODRIGUES FARIA (OAB 246925/SP) -
21/08/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 23:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 12:23
Conclusos para decisão
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07/08/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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