TJSP - 1063950-18.2022.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:28
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:21
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:17
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/12/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 15:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/11/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 17:26
Julgado improcedente o pedido
-
19/10/2023 13:27
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Moysés Fonseca Monteiro Alves (OAB 152000/MG), Isadora Clara Magalhaes de Souza (OAB 201630/MG) Processo 1063950-18.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Fatima Beraldi - Reqdo: Banco Pan S.A -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. -
24/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 14:35
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/07/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 18:12
Conclusos para despacho
-
02/07/2023 23:48
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2023 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 10:48
Conclusos para despacho
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10/02/2023 12:10
Expedição de Carta.
-
10/02/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2023 09:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/01/2023 15:41
Conclusos para decisão
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16/12/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2022 08:25
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2022 13:06
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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