TJSP - 0006832-95.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andréa Enara Batista Chiarinelli Capato (OAB 167798/SP), Paulo de Tarso Cunha (OAB 50803/SP) Processo 0006832-95.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Aparecido de Jesus - Exectdo: Bom Pastor Administradora de Planos Assistenciais Funeral Ltda -
Vistos.
Com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito.
Expeça-se MLE ao exequente, conforme formulário de fls. 60/61, se em termos.
Inexistem custas finais porque não houve fase executória.
Nesse sentido: "Execução Custas Taxas Judiciais Inteligência do art. 4.º, inciso III da Lei Estadual 11.608, de 29/12/2003 Se a parte já recolheu, como no caso, a taxa judiciária, por ocasião da distribuição da ação de execução, na forma do art. 4.º, inciso I , da Lei Estadual 11.608/03, não deve ocorrer, novamente, a incidência do disposto no artigo 4.º, inciso III, da mesma lei, sob pena de ocorrer o fenômeno da "bi-tributação" que é vedado no CTN Não existindo a prática de quaisquer atos executórios, indevida a exigência prevista no artigo 4.º, III da Lei 11608/2003 Recurso provido" (Agravo de Instrumento 0442281-57.2010, Relator Des.
Paulo Hatanaka, j.07.02.2011).
Diante da preclusão lógica, considera-se a data da publicação desta sentença como sendo a data do trânsito em julgado.
Assim, proceda-se as anotações de praxe e arquivem-se.
P.R.I.C. -
23/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2023 22:46
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 14:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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