TJSP - 1005122-40.2025.8.26.0506
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:45
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005122-40.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vanessa Marcon - Sem prejuízo da intimação anterior, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos juntados. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP) -
04/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005122-40.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vanessa Marcon - O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais.
Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito.
Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido.
Não havendo o depósito, cobre-se.
Juntado o laudo pericial, CITE-SE o réu (INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo o réu, na oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.
Havendo assistente técnico, deverá se manifestar em igual prazo.
Intimem-se. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP) -
01/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 07:51
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 07:11
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 07:06
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
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01/07/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 11:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2025.
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16/05/2025 04:54
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 01:00
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:11
Ato ordinatório
-
29/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 22:12
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 22:15
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 12:11
Recebida a Petição Inicial
-
11/03/2025 10:27
Conclusos para decisão
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06/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/02/2025 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/02/2025 12:54
Recebidos os autos do Outro Foro
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12/02/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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12/02/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/02/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 16:37
Declarada incompetência
-
11/02/2025 09:48
Conclusos para decisão
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10/02/2025 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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