TJSP - 4000079-38.2025.8.26.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Casa Branca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
04/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000079-38.2025.8.26.0129/SPAUTOR: OSMAR DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO GEAN SADE (OAB DF020875)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTA a pretensão, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Sem incidência de verbas sucumbenciais nesta instância.
P.I.C. Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 (dez) dias úteis, em conformidade com a Lei nº 13.728/18.
O valor do preparo deverá ser recolhido de acordo com o disposto no art. 4º, da Lei Estadual nº 11.608/03, mediante guia DARE (cód. 230-6).
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. -
03/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 15:21
Indeferida a petição inicial
-
29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000079-38.2025.8.26.0129 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Casa Branca na data de 26/08/2025. -
27/08/2025 09:15
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 1006775-79.2024.8.26.0161
Davi Luiz Leite Cirilo
Condominio Grand Plaza Shopping
Advogado: Dandara Marques Piani
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 12:54
Processo nº 1503591-46.2021.8.26.0296
Prefeitura Municipal de Jaguariuna
Joselaine Luceia Pieroni
Advogado: Edson Jose Domingues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2021 16:38
Processo nº 4000401-35.2025.8.26.0363
Fabiano Aurelio Martins
Debora Jaqueline Francisco Faustinoni
Advogado: Fabiano Aurelio Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 15:19
Processo nº 1006775-79.2024.8.26.0161
Davi Luiz Leite Cirilo
Condominio Grand Plaza Shopping
Advogado: Dandara Marques Piani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2024 19:15
Processo nº 1000382-69.2020.8.26.0100
Salgado Junior Sociedade de Advogados
Orlando Lopes de Cerqueira
Advogado: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/01/2020 17:03