TJSP - 0009489-10.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Kelly Yumi Katsuragawa (OAB 181149/SP), Ricardo Bonato (OAB 213302/SP), Crislayne Di Marzo da Silva (OAB 414355/SP) Processo 0009489-10.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro da Cunha Toledo - Exectda: Nilva Mara Lopes Pinto, Neusa Maria Lopes Pinto - Autos nº 2020/002197.
Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 400, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico MLE, em favor do(a) parte exequente, no valor de R$ 5.396,42, conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE, às fls. 398.
Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado.
Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil.
Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários.
Conta judicial nº 400113658031.
Nada Mais.
Campinas, 24 de agosto de 2023 -
28/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Kelly Yumi Katsuragawa (OAB 181149/SP), Ricardo Bonato (OAB 213302/SP), Crislayne Di Marzo da Silva (OAB 414355/SP) Processo 0009489-10.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro da Cunha Toledo - Exectda: Nilva Mara Lopes Pinto, Neusa Maria Lopes Pinto -
Vistos.
Com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito.
Expeça-se MLE ao exequente, conforme formulário de fls. 398/399, se em termos.
Inexistem custas finais porque não houve fase executória.
Nesse sentido: "Execução Custas Taxas Judiciais Inteligência do art. 4.º, inciso III da Lei Estadual 11.608, de 29/12/2003 Se a parte já recolheu, como no caso, a taxa judiciária, por ocasião da distribuição da ação de execução, na forma do art. 4.º, inciso I , da Lei Estadual 11.608/03, não deve ocorrer, novamente, a incidência do disposto no artigo 4.º, inciso III, da mesma lei, sob pena de ocorrer o fenômeno da "bi-tributação" que é vedado no CTN Não existindo a prática de quaisquer atos executórios, indevida a exigência prevista no artigo 4.º, III da Lei 11608/2003 Recurso provido" (Agravo de Instrumento 0442281-57.2010, Relator Des.
Paulo Hatanaka, j.07.02.2011).
Diante da preclusão lógica, considera-se a data da publicação desta sentença como sendo a data do trânsito em julgado.
Assim, proceda-se as anotações de praxe e arquivem-se.
P.R.I.C. -
23/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/08/2023 22:46
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 10:13
Conclusos para despacho
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12/07/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2023 14:12
Conclusos para decisão
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29/05/2023 10:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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