TJSP - 1000834-38.2025.8.26.0348
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gustavo Santini Teodoro - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000834-38.2025.8.26.0348/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Mauá - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Davi da Silva Carvalho - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Acolheram os embargos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS).
PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE RECONHECEU O DIREITO AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS) POR AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA.
A EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO QUANTO AOS EFEITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.416/2024, QUE REESTRUTURA CARGOS E FUNÇÕES NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR O PERÍODO DE PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO GESS À LUZ DA NOVA LEGISLAÇÃO, BEM COMO A CONDENAÇÃO EM SUCUMBÊNCIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.416/2024 VEDA O PAGAMENTO DA VERBA GESS AOS CARGOS TRANSFORMADOS EM POLICIAIS PENAIS, ESTABELECENDO DEZEMBRO DE 2024 COMO TERMO FINAL PARA TAL PAGAMENTO.4.
NOS TERMOS DO ART. 55 DA LEI Nº 9.099/95, PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO, NÃO HÁ CONDENAÇÃO EM CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
EMBARGOS ACOLHIDOS PARA DELIMITAR O PAGAMENTO DA GESS ATÉ DEZEMBRO DE 2024 E EXCLUIR A CONDENAÇÃO EM DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A GRATIFICAÇÃO GESS DEVE SER PAGA ATÉ DEZEMBRO DE 2024, CONFORME A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.416/2024. 2.
NÃO HÁ CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS QUANDO O RECURSO É PARCIALMENTE PROVIDO.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 9.099/95, ART. 38 E ART. 55LEI COMPLEMENTAR Nº 1.416/2024, ART. 1º E ART. 2ºJURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 1001630-53.2024.8.26.0028, REL.
EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER, 2ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 11/02/2025.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1001868-96.2024.8.26.0311, REL.
LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI, 7ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 13/02/2025.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1030352-71.2024.8.26.0554, REL.
DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS, 3ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 13/02/2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:35
Prazo Intimação - 15 Dias
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04/09/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 17:31
Julgado Virtualmente
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01/09/2025 09:17
Julgamento Virtual Iniciado
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31/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000834-38.2025.8.26.0348/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Mauá - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Davi da Silva Carvalho -
Vistos.
Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte embargada em 5 (cinco) dias.
Intime-se. - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Advs: Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:32
Prazo Intimação - 5 Dias
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20/08/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:56
Despacho
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11/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
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11/08/2025 16:16
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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