TJSP - 1529273-23.2025.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/09/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1529273-23.2025.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Alex Aparecido Gomes - Fls. 130/131.
Quanto aos veículos bloqueados, aguarde-se o cumprimento da diligência de penhora determinada a fls. 125/129 a fim de verificar a real situação dos bens.
Em relação aos valores bloqueados, observe-se que o agravo interposto não possui efeito suspensivo.
Assim, em complementação às decisões que determinaram a manutenção do bloqueio (fls. 52 e 91), faço as seguinte considerações: Não há qualquer comprovação de que a quantia se enquadraria nas limitações do artigo 833 do Código de Processo Civil, uma vez que, por exemplo, não há prova de que seria proveniente de salário ou que tenha característica de poupança.
Com isso, refutar a penhora sem qualquer peculiaridade no caso concreto, iria apenas inutilizar essa ferramenta que se mostra elementar na satisfação das execuções processadas neste juízo.
Nestes termos, converto a indisponibilidade em penhora e determino seu perdimento em favor do FUNPESP para adimplemento parcial do débito.
Aguarde-se, oportunamente, para expedição de MLE.
Intime-se. - ADV: PATRICIA TAVARES DA CRUZ (OAB 235331/SP) -
12/09/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 11:47
Conclusos para despacho
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10/09/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/09/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:17
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1529273-23.2025.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Alex Aparecido Gomes - 1.
Caso haja valor bloqueado via SISBAJUD, intime-se o executado nos termos do artigo 12 da Lei de Execução Fiscal.
De igual forma, na hipótese de pedido expresso do exequente, realize-se a pesquisa de bens imóveis. 2.Defiro a penhora do(s) veículo(s) localizado(s), com exceção dos que constarem com comunicação de venda, roubo/furto ou baixa. 3.
Expeça-se o respectivo mandado, o qual servirá para esta finalidade, bem como para avaliação do bem (tendo por base a tabela de preços do mercado), intimação da penhora e nomeação de fiel depositário.
Desde já fica nomeado como fiel depositário o executado solto ou eventual possuidor em caso de prisão, devendo constar a advertência de que constitui ato atentatório à execução dificultar ou embaraçar a penhora e que tal conduta poderá culminar com a aplicação de multa no valor de 20 % (vinte por cento) do valor da causa, bem como que o depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça. 4.Após a efetivação da medida, nos termos do artigo 16 da Lei nº 6.830/80, intime-se o executado para, no prazo de 30 dias, oferecer embargos.
Intime-se. - ADV: PATRICIA TAVARES DA CRUZ (OAB 235331/SP) -
26/08/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:49
Deferido o Pedido
-
25/08/2025 15:19
Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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22/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 21:37
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 21:37
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 00:02
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 22:34
Juntada de Certidão
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15/08/2025 22:34
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 22:34
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 22:34
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 22:34
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 22:34
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 21:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 15:02
Conclusos para decisão
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23/07/2025 12:18
Conclusos para despacho
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22/07/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 14:50
Conclusos para decisão
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15/07/2025 12:33
Conclusos para despacho
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13/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/07/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 13:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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08/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 13:36
Bloqueio/penhora on line
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18/06/2025 10:37
Conclusos para decisão
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03/06/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 09:03
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:38
Expedição de Carta.
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15/05/2025 15:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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