TJSP - 1010200-75.2025.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Vila Prudente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010200-75.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Erivaldo dos Santos - - Karine Pereira dos Santos -
Vistos.
Diante das especificidades da causa, e com os objetivos de adequar o rito processual às necessidades do conflito e de zelar pela celeridade processual, evitando o comparecimento desnecessário das partes à audiência prevista no artigo 334 do CPC, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação (CPC, art. 139, incisos II e VI, e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se o requerido, via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados nos termos do artigo 231 do CPC.
Consigne-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como carta, mandado ou ofício.
Int. - ADV: FABIO ROBERTO DE LIMA NEGRAO (OAB 419548/SP), FABIO ROBERTO DE LIMA NEGRAO (OAB 419548/SP) -
21/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:27
Expedição de Carta.
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21/08/2025 09:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/08/2025 18:11
Conclusos para decisão
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23/07/2025 15:57
Conclusos para despacho
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08/07/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:03
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/04/2025 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/04/2025 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/04/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/04/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/04/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 19:44
Declarada incompetência
-
02/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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