TJSP - 1001164-06.2025.8.26.0099
1ª instância - 01 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001164-06.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A - Sandro da Silva e outro - 1) Pag. 190: anote-se para intimações pelo DJE. 2) Indefiro ao pedido para devolução de prazo de defesa para apresntação de contestação, pois trata-se de prazo fatal.
Observo ainda, que mesmo que considerasse concessão de prazo em dobro, esta não foi apresentada, quando solicitou concessão de prazo, logo, indefiro ao pedido.
Mantenho decurso de prazo para contestação. 3) Sem prejuízo do cumprimento do anteriormente determinado, as partes devem, ainda, se manifestar quanto ao seguinte: Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Decorrido o prazo supra, devendo ser certificada eventual inércia, tornem conclusos para saneamento ou sentença.
Int. - ADV: ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 200427/SP), MICHELE ELENI DE OLIVEIRA (OAB 403912/SP) -
26/08/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 01:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 06:08
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 09:24
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 09:07
Juntada de Mandado
-
31/03/2025 14:36
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 14:34
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/03/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 04:02
Juntada de Certidão
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27/02/2025 04:02
Juntada de Certidão
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26/02/2025 08:51
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 08:50
Expedição de Carta.
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26/02/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 14:33
Recebida a Petição Inicial
-
21/02/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 14:50
Recebida a Petição Inicial
-
11/02/2025 14:38
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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