TJSP - 1052578-43.2025.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1052578-43.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jose Nogueira Costa Nunes -
Vistos.
Defiro tramitação prioritária ao autor.
Anote-se.
A concessão da medida liminar sem a oitiva da parte contrária tem caráter excepcional, só devendo ser deferida em casos de extrema urgência, o que não se verifica no caso.
Com efeito, o art. 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Vale lembrar que o contraditório prévio é a regra no sistema processual atual, sendo permitido seu diferimento somente em situações excepcionais, o que não é o caso dos autos.
No mais, em que pese a medida ser reversível, o retorno ao estado anterior, em caso de improcedência da demanda, causará maiores transtornos do que a espera pela formação do contraditório.
Dessa forma, não se vislumbrando, ao menos nesta fase de cognição sumária, a presença de todos os elementos aptos a ensejar a antecipação da tutela na forma pretendida, impõe que se aguarde a regular formação da relação processual e o contraditório.
Cite-se e intime-se a parte ré, pelo Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 466/2024, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Int. - ADV: CAIO VINICIUS JARDIM MIRANDA (OAB 463212/SP) -
12/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 17:14
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
07/08/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:55
Remetido ao DJE para Republicação
-
16/07/2025 23:19
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:56
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010054-74.2025.8.26.0020
Condominio Residencial Forlife Freguesia
41 Sp Spo Balsa Incorporadora Spe LTDA.
Advogado: Nathalia Rosa de Oliveira Brunelli Donos...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2025 11:27
Processo nº 1049196-39.2025.8.26.0100
Jeferson Camillo de Oliveira
Jose Messias Miranda Silva
Advogado: Rennay Rocha de Farias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 18:15
Processo nº 0006531-44.2025.8.26.0320
Edinaldo Dainezi da Silva
Agata Empreendimento Imobiliario Limeira...
Advogado: Kaio Cesar Pedroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2023 16:04
Processo nº 1029146-92.2025.8.26.0002
Anttecipe Assessoria e Consultoria Finan...
Marcio da Rosa Jardim
Advogado: Sabrina Lumertz Webber
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 18:12
Processo nº 1005545-33.2020.8.26.0099
Viverde Escola de Educacao Basica LTDA. ...
Juliana Gonzaga Cintra
Advogado: Raissa Zago Leite da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2020 19:30