TJSP - 1007617-68.2025.8.26.0664
1ª instância - 01 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:01
Juntada de Certidão
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30/08/2025 09:57
Expedição de Carta.
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29/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007617-68.2025.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Danilo Olivo da Silva -
Vistos.
Defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Cite-se a executada, por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, sob pena de penhora.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica a executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, fica ciente de que, não localizada a executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: RAFAEL RODRIGUES MEDEIROS (OAB 27035/PB) -
28/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2025 16:00
Conclusos para decisão
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27/08/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007617-68.2025.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Danilo Olivo da Silva - O autor deverá comprovar o seu alegado estado de hipossuficiência, trazendo aos autos comprovante de rendimentos ou holerite, cópia de sua última declaração de imposto sobre a renda ou eventual isenção emitida por meio de acesso ao endereço eletrônico da Receita Federal, dando conta de que, em relação ao número de seu CPF, aquela não consta da base de dados do referido órgão, sob pena de indeferimento.
Prazo: quinze (15) dias.
Intime-se. - ADV: RAFAEL RODRIGUES MEDEIROS (OAB 27035/PB) -
19/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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