TJSP - 1010578-18.2025.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010578-18.2025.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Ribeiro da Silva Neto -
Vistos. 1- Tratar de ação usucapião de bem móvel (veículo).
Analisando o conjunto da postulação extrai-se que a parte autora assumiu a posse do veículo desde 1999 e vem arcando com seus respectivos encargos desde então.
Com efeito, apesar de afirmar tê-lo adquirido, não possui justo título, e por não localizar a parte requerida, ajuizou a presente para obter a propriedade do referido bem.
Nos termos do artigo 1.261 do CC, tem-se que: Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé (destaquei).
Assim sendo, providencie a parte autora a EMENDA da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para trazer aos autos todos os documentos atinentes ao veículo objeto do pedido, que possuir, em especial aqueles que: (a) comprovem a propriedade e respectiva legitimidade passiva da parte requerida; (b) que sirvam de prova da longevidade de sua posse, como os comprovantes de pagamento de licenciamento do veículo desde sua aquisição, notificações de eventuais infrações de trânsito e respectivo comprovante de pagamento de multas etc.; (c) Documento demonstrativo do valor de mercado do veículo, para se aferir a regularidade do valor atribuído à causa; (d) esclarecer a divergência entre o polo passivo e a empresa constante no documento de págs. 13.
Tudo isto, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, §único).
Intime-se. - ADV: DANIEL URBANO RIBEIRO (OAB 464175/SP), SILAS MOTA TOBIAS DA SILVA (OAB 453656/SP) -
25/08/2025 23:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 22:26
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
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25/07/2025 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/07/2025 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/07/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:11
Declarada incompetência
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25/06/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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