TJSP - 1010626-74.2025.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010626-74.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alice de Oliveira Salvador - Juiz de Direito: Dr.
Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo
Vistos. 1- Primeiramente, defiro a prioridade na tramitação, nos termos do artigo 1048 do CPC e art. 71 da Lei 10.741/2003.
Anotado. 2- Como é cediço, o valor da causa deve corresponder, em princípio, ao do seu conteúdo econômico, que, por sua vez, deve ser considerado como valor do benefício econômico que o autor pretende obter com a demanda.
Assim, emende a autora a inicial, no prazo de quinze dias, para correção do valor da causa, observando-se o valor do contrato que se pretende rescindir somado ao pedido de indenização, sob pena de indeferimento. 3- Determino, ainda, à autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial para apresentar: (a) cópia do documento de identidade da parte autora; (b) cópia do comprovante de residência; (c) cópia do contrato de prestação de serviços descrito na petição inicial; (d) comprovação da condição de que Regina A.
Salvador é curadora da autora Alice.
Tudo isto, sob pena de indeferimento da petição inicial. 4- Prosseguindo, no tocante ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da parte final do inciso LXXIV, do art. 5º, da CF/88, deverá a parte interessada comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, que não possui meios de arcar com as despesas do processo, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) cópia dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade (conta corrente, poupança e aplicações financeiras), dos últimos 03 (três) meses.
Ademais, em consulta ao sistema Sisbajud, constatou-se que a parte autora tem relacionamento bancário com as seguintes instituições: b) cópia dos extratos de seus cartões de crédito e débito, dos últimos 03 (três) meses; c) cópia dos últimos 03 (três) comprovantes de seus rendimentos (demonstrativos de pagamento, holerites, pró-labore, benefícios previdenciários e etc.); d) cópia das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda entregues à Receita Federal; Os documentos a serem apresentados devem incluir informações de todos os componentes do grupo familiar que contribuam para a renda.
A parte que requerer a gratuidade de má-fé poderá ser apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100, parágrafo único).
Faculta-se, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação do recolhimento das custas judiciais e das despesas processuais de citação, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP), ALEXSANDRO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 518559/SP) -
25/08/2025 23:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 22:29
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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