TJSP - 0004298-48.2025.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004298-48.2025.8.26.0361 (processo principal 1000775-11.2025.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Repetição do Indébito - José Benedito de Siqueira - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A -
Vistos.
Fls. 1/4: A parte requerente alega descumprimento da medida liminar deferida às fls. 101/112 dos autos principais e requer a imposição de medida coercitiva, além da execução da multa astreinte.
A liminar deferida determinou a suspensão da exigibilidade das parcelas dos contratos de nº 0069863220001, Cartão de Crédito Consignado; nº NSU 120677, Cartão de Crédito Consignado pendente de averbação; contratos nºs 910002154707 (2xR$607,83 fls. 196), 910002154709 (2xR$606,99 fls. 197) e o nº 000807970659 (36x R$422,26 fls. 200/201).
Intimada a parte executada apontou suspensão de apenas dois contratos, em manifestação de fls. 16.A parte executada foi intimada a esclarecer se sobre os demais contratos e se possui outros contratos ativos, quedando-se inerte.
Com isso, reconheço o descumprimento da ordem liminar e aplico a multa astreinte no valor de RR$10.000,00.
Ficando a parte executada intimada a efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Fica consignado que o levantamento da referida quantia somente será deferido com o trânsito em julgado da ação de conhecimento, conforme regra do art. 537, §3º, do Código de Processo Civil.
Observe-se.
No mais, majoro o valor da multa diária para o valor de R$1.000,00, limitada a R$20.000,00, ficando a parte executada intimada a demonstrar o cumprimento integral da ordem liminar no prazo de 10 dias.
Indefiro o pedido de restituição de valores em dobro posto que atinente ao mérito da lide principal.
Intime-se. - ADV: ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB 505808/SP), KARINA ALVES DE MAIO (OAB 505374/SP) -
25/08/2025 23:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 22:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 16:41
Conclusos para decisão
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15/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 18:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:52
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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