TJSP - 1018755-75.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018755-75.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Luciano Teixeira Hipolito Perroni -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 do ENFAM).
No mais, não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes, especialmente considerando que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo.
Cite-se para contestar no prazo de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como ato de citação eletrônico, conforme Comunicado Conjunto n.º 2243/2019.
Intime-se. - ADV: LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 63272/DF) -
18/08/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 11:34
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003905-81.2024.8.26.0510
Ana Maria Marques Eigenheer
Banco Agibank S.A.
Advogado: D. A. Monteiro Sociedade de Advogados
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2024 11:49
Processo nº 1501747-58.2021.8.26.0297
Justica Publica
Gustavo Henrique da Silva
Advogado: William Albuquerque de Sousa Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2021 04:33
Processo nº 0025250-55.2025.8.26.0100
Therezinha de Campos Marinho
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Silvio Varella Petti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2023 12:10
Processo nº 1008105-15.2025.8.26.0020
Jose Carlos Nunes de Viveiros
Daniel Bezerra da Silva
Advogado: Eliana Zito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 16:04
Processo nº 0011419-64.2024.8.26.0361
Rita de Gomes do Prado
Lucimara dos Santos Luchim
Advogado: Joyce Muniz Paixao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2024 20:03